TJAL - 0737233-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
19/05/2025 20:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/05/2025 20:38
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 20:37
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/05/2025 20:37
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 12:33
Remessa à CJU - Custas
-
14/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), bianca bregantini (OAB 20555A/AL) Processo 0737233-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Petrucio dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - Certifico que, até esta data, não consta pendência de petição intermediária para estes autos.
Certifico, portanto, que o dispositivo da sentença transitou em julgado.
Nada mais a certificar. -
11/04/2025 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:56
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), bianca bregantini (OAB 20555A/AL) Processo 0737233-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Petrucio dos Santos - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução por força de deferimento da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/02/2025 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:13
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 14:53
Decisão Proferida
-
05/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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