TJAL - 0702254-27.2024.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE (OAB 12702/AL) - Processo 0702254-27.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Alexandre Henrique Santos AlmeidaB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, absolvendo o acusado ALEXANDRE HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, qualificados nos autos, da imputação quanto à prática dos crimes previstos nos artigos 33 da Lei nº. 11.343/06 e 14 da Lei n.º 10.826/03.
Em consequência, REVOGO a prisão preventiva que pesa sobre o réu, uma vez que não subsistem os motivos que a justificaram, e determino a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em seu favor, caso não haja outra causa de custódia.
Remeta(m)-se a(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendida(s) ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03.
Tendo em vista que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da droga, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A incineração deverá ser executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
Expeça-se mandado de incineração da droga.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) destruam-se as amostras da droga guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); b) destruam-se os bens apreendidos nos autos, pois possuem baixo valor econômico e baixíssimo grau de liquidez; c) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,31 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE (OAB 12702/AL) - Processo 0702254-27.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Alexandre Henrique Santos AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 29 de julho de 2025 -
29/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/07/2025 12:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 12:05:25, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
29/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB 12702/AL) Processo 0702254-27.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alexandre Henrique Santos Almeida - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, foi designado o próximo dia 29/07/2025, às 09:00h, para realização de Audiência Instrução e Julgamento, conforme determinação à fl. 164/165.
O referido é verdade e dou fé. -
19/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB 12702/AL) Processo 0702254-27.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alexandre Henrique Santos Almeida - Dessa forma, não havendo qualquer modificação relevante nas circunstâncias do caso ou demonstração de ilegalidade manifesta na custódia cautelar, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva.
Caso irresignada, manifeste-se a parte por meio do recurso cabível.
Determino, contudo, a redesignação da audiência de instrução para a data mais próxima possível, tendo em vista que o feito envolve réu preso e demanda tramitação prioritária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
05/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:43
Decisão Proferida
-
01/05/2025 23:14
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB 12702/AL) Processo 0702254-27.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alexandre Henrique Santos Almeida - Autos n° 0702254-27.2024.8.02.0067 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto: Prisão em flagrante Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Alexandre Henrique Santos Almeida ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação acerca do pedido de p.151/154.
Maceió, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
26/03/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB 12702/AL) Processo 0702254-27.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alexandre Henrique Santos Almeida - Instrução e Julgamento Data: 24/04/2025 Hora 09:00 Local: Sala 1 -
19/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 16:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:09
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB 12702/AL) Processo 0702254-27.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Alexandre Henrique Santos Almeida - Sendo assim, resta afastada a preliminar levantada pela defesa. 3.
DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA PROPRIAMENTE DITO Analisando a resposta à acusação feita pelo réu (fls. 113/120), entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Do mesmo modo, a peça defensiva não teve o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, os fatos narrados na denúncia constituem, em tese, crime.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 415 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.689/2008. 3.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: I.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL.
II.
Nos termos do art. 411 do CPP, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
III.
Em ato contínuo, expeçam-se os atos necessários, com as advertências de praxe.
IV.
Evolua-se a classe processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos e adeque-se a ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, caso assim não tenha procedido.
V.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
VI.
P.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
05/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:49
Decisão Proferida
-
04/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/01/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 13:02
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 07:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/12/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 11:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 11:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/12/2024 10:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/12/2024 14:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
08/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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