TJAL - 0700769-52.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700769-52.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Kiara Priscila de Omena CavalcanteB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retiro a restrição judicial de busca e apreensão da base de dados do RENAVAM, por meio do Sistema RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei no 911/69.
Custas processuais iniciais, pelo desistente.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a inexistência de litígio.
Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se a certidão pertinente ao FUNJURIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe, quanto ao conteúdo da sentença, certificando-se o trânsito em julgado de imediato, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por último, arquive-se o processo. -
10/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:00
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700769-52.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Kiara Priscila de Omena Cavalcante - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, no endereço informado a fl.190/191, advertindo-se a parte autora de que, caso deixe de adotar as providências necessárias ao cumprimento do mandado, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 481 do Código de Normas da CGJ/AL.
Caso haja a segunda devolução do mandado sem cumprimento por falta de contato da parte autora com o Oficial de Justiça, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700769-52.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Kiara Priscila de Omena Cavalcante - Indefiro o pedido de fls.167/168.
Isso porque, não há previsão legal acerca da obrigação do devedor fiduciante indicar o local do bem móvel dado em garantia, o que se nota do Decreto Lei nº 911/1969 que rege o procedimento em comento.
O texto legal tanto não previu tal obrigação que dispôs sobre o procedimento específico adotado em caso de não localização do bem, qual seja a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Diante de todo exposto, DETERMINO a intimação do autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o andamento desta ação de busca e apreensão.
Por fim, com a resposta ou decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700769-52.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Kiara Priscila de Omena Cavalcante - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, advertindo-se a parte autora de que, caso deixe de adotar as providências necessárias ao cumprimento do mandado, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 481 do Código de Normas da CGJ/AL.
Caso haja a segunda devolução do mandado sem cumprimento por falta de contato da parte autora com o Oficial de Justiça, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
03/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 20:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 13:46
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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