TJAL - 0737282-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), SANDRO ROBERTO DE MENDONÇA PINTO (OAB 16441/AL) Processo 0737282-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Rodrigues Batista - Réu: Banco do Brasil S.A - Assim, sem mais delongas, observado o regramento específico para o caso em tela, sem olvidar a constatação de hipótese de imposição das balizas alhures mencionadas, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL nos moldes do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, aguardando-se o julgamento do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. nº 2.162.222 - PE / DJe 16/12/2024).
Suspenda-se o feito com a devida anotação junto ao SAJ e, por oportuno, oficie-se ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 17:23
Recurso Especial repetitivo
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07/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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02/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), SANDRO ROBERTO DE MENDONÇA PINTO (OAB 16441/AL) Processo 0737282-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Rodrigues Batista - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 06 de agosto de 2024.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:34
Publicado ato_publicado em data.
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19/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 17:04
Decisão Proferida
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05/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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