TJAL - 0751263-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:19
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0751263-59.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Kemerson Mickael Lopes de Oliveia, Representado Neste Ato Por Sua Genitora A Sra.
Kathelly Kauane Lopes dos Santos - Ante o exposto, DECRETO a prisão civil de M.
S. de O. pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC.
Registro que o executado poderá ser colocado em liberdade caso efetue o pagamento integral das parcelas em atraso e das que se vencerem no curso do processo.
Expeça-se mandado de prisão, com a devida observância das disposições legais pertinentes, via BNMP.
Intimem-se.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
05/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 19:10
Decisão Proferida
-
31/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
28/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 18:41
Decisão Proferida
-
23/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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