TJAL - 0701815-18.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 00:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL), Michael Hartmann (OAB 21557A/AL) Processo 0701815-18.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Barboza de Araujo Santos - Réu: Banco Pan S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
06/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 02:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL), Michael Hartmann (OAB 21557A/AL) Processo 0701815-18.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Barboza de Araujo Santos - Réu: Banco Pan S/A -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerido apresentou contestação (fls. 27/54) sem sequer ter sido citado nos autos.
Desse modo, reconheço o comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
O autor se manifestou quanto à contestação às fls.241/263.
Assim, intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir novas provas, especificando e justificando-as.
Int. -
07/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL), Michael Hartmann (OAB 21557A/AL) Processo 0701815-18.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Barboza de Araujo Santos - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/03/2025 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 21:44
Publicado ato_publicado em data.
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0701815-18.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Barboza de Araujo Santos - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 14-18, aufere um salário mínimo, o que comprova sua vulnerabilidade financeira.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
29/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 12:03
Decisão Proferida
-
16/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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