TJAL - 0704459-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704459-96.2025.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Henrique Gomes Ferro da Silva - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Henrique Gomes Ferro Da Silva, em que o Ministério Público figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo da a 11ª Vara Criminal da Capital em audiência, nos autos tombados sob nº 0704459-96.2025.8.02.0001, que condenou o apelante às penas previstas nos arts. 33, caput, c/c o art 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/06, correspondente ao delito de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo.
Irresignado, o réu interpôs o presente apelo.
Em suas razões recursais, às fls. 247/252, o apelante pugna pelo redimensionamento da pena que lhe foi imposta, para obter a incidência da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei nº 11.343/06), no patamar máximo de 2/3 (dois terços), pois sustenta que a quantidade de entorpecentes apreendidos sob a sua posse, bem como a existência de processo criminal em trâmite não obstam a concessão do beneficio.
Pugna, ainda, pela modificação do regime inicial de cumprimento de pena, para que seja fixado o aberto.
Em contrarrazões (fls. 259/262), o apelado refutou a tese da Defesa e pugnou pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto.
A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 267271, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja negado provimento. É o relatório, no seu essencial.
Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor.
Maceió/ AL, 11 de Julho de 2025 .
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB: 12633/AL) -
01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
30/05/2025 13:01
Decisão Proferida
-
30/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:20
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 12:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 12:01:23, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
27/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:21
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0704459-96.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Henrique Gomes Ferro da Silva - 1 - Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Henrique Gomes Ferro da Silva. 2 - Defesa prévia apresentada às fls. 134/135. 3 - É o relatório.
Passo a decidir. 4 - De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5 - A denúncia apresentada foi formulada nos termos do artigo 41 do CPP, uma vez narradas as condutas, com todas as suas circunstâncias, qualificado o denunciado, classificados os crimes e apresentado rol de testemunhas. 6 - Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. 7 - Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 8 - Designo o dia 28/05/2025, às 10:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Agende-se no SIMAV. 9 - Cite-se o réu no presídio, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 11 - Intime-se o Ministério Público. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Requisite-se o Laudo Pericial realizado na Pistola e nas Munições apreendidas.
Oficie-se ao IC, assinado o prazo de 10 (dez) dias. 14 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
08/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
08/05/2025 10:37
Decisão Proferida
-
11/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:19
Juntada de Informações
-
28/02/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/02/2025 08:24
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0704459-96.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Henrique Gomes Ferro da Silva - 1.
Trata-se de pedido de Relaxamento da Prisão ou Liberdade Provisória formulado pela defesa do autuado Henrique Gomes Ferro da Silva. 2.
O Ministério Público foi contrário ao pleito, vide manifestação de fls. 58/59. 3. É o relatório.
Decido. 4.
Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que o autuado foi preso em flagrante pela prática, em tese, do Crime de Tráfico de Drogas com emprego de Arma de Fogo.
Na oportunidade foram apreendidos aproximadamente 02 quilos de Maconha, 01 Balança, 01 Pistola com 04 Munições, 02 Celulares, 01 Mochila e 01 CTPS. 5.
Inicialmente, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau pelo Juízo das Custódias. 6.
Por outro lado, registro que a prisão preventiva é medida de extrema exceção e só se justifica em casos excepcionais.
Dentro de nosso panorama Constitucional deve ser evitada e tem como pressupostos a necessidade, a urgência e a insuficiência de qualquer outra medida coercitiva menos drástica dentre as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 7.
Para a decretação da constrição preventiva é imprescindível a demonstração de prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti). 8.
No presente caso, a materialidade delitiva encontra-se perfeitamente comprovada pelo Auto de Apreensão juntado aos autos.
No que tange à autoria, os indícios são mais que suficientes, bastando a leitura do interrogatório e dos depoimentos coligidos para confirmar tal assertiva. 9.
Não bastasse, verifica-se, claramente, que a liberdade do autuado representa um risco concreto para a ordem pública (periculum libertatis), representando também um perigo para a coletividade, diante da apreensão de 01 Pistola com 04 Munições (armamento normalmente utilizado objetivando a intimidação difusa ou coletiva para viabilizar a atividade criminosa do Tráfico de Drogas), da quantidade da substância encontrada e do recente apontamento criminal anterior encontrado no SAJ (que evidencia a periculosidade do autuado e a probabilidade concreta de reiteração na prática criminosa), sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. 10.
Com efeito, o Tráfico de Drogas, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos de reclusão, é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais, destruindo vidas, a saúde e a paz das famílias, aterrorizando bairros, comunidades e até as Polícias do Estado. 11.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados e mantenho a segregação cautelar do autuado Henrique Gomes Ferro da Silva. 12.
Intime-se o Ministério Público. 13.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:20
Decisão Proferida
-
10/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/02/2025 04:50
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 18:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:46
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 11:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
30/01/2025 07:48
Juntada de Documento
-
30/01/2025 05:15
Conclusos
-
30/01/2025 05:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700560-04.2024.8.02.0041
Silvar Bastista da Costa
Jose Stelio Cavalcante Rodrigues
Advogado: Carlos Bernardo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 17:10
Processo nº 0700337-51.2024.8.02.0041
Maria Genilda da Conceicao
Hsbc Finance Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 16:45
Processo nº 0756589-97.2024.8.02.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 17:20
Processo nº 0750894-02.2023.8.02.0001
Edimar da Silva
Camila Daiane Santos da Silva
Advogado: Claudia Calixto do Carmo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 17:10
Processo nº 0747096-96.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Percia Alves Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 02:40