TJAL - 0700203-31.2024.8.02.0071
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE VASCONCELOS (OAB 15060/AL) - Processo 0700203-31.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Edmilson Gomes dos ReisB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada do laudo de exame de corpo de delito, bem como da decisão de fls. 234/235, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/08/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE VASCONCELOS (OAB 15060/AL) - Processo 0700203-31.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Edmilson Gomes dos ReisB0 - Contudo, não havendo alteração fática ou jurídica desde a prolação da recente decisão, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução processual, e, ainda, a necessidade de aplicação da lei penal, conforme estabelecido no art. 312 do CPP, e que é imputado ao denunciado crime doloso punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, com base no art. 313, I, do CPP, bem como o histórico reincidente de prática delituosa inclusive em delito de mesma natureza e considerando a quantidade de drogas encontrada com o denunciado, mantenho a prisão preventiva do réu.
Alimente-se o histórico de partes no sistema de controle de processos com réus presos, fazendo constar que foi realizada a reavaliação da prisão preventiva na presente data.
Anote-se o prazo de 85 (oitenta e cinco) dias no SAJ/PG5, ao final do qual venham os autos imediatamente conclusos na fila de processos urgentes para revisão da (des)necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Em tempo, tratando-se de réu preso e considerando o vasto lapso temporal decorrido desde a conclusão da audiência de instrução ocorrida em 19/05/2025 (fl. 229), intime-se a autoridade policial, pessoalmente, para que cumpra a determinação ali estabelecida, acostando o laudo respectivo aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo sem resposta, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação nos autos, ocasião no qual deverão requerer o que entenderem cabível, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, ao final do qual deverão os autos vir conclusos na fila de "urgentes".
Todavia, juntado o respectivo Exame de Corpo de Delito aos autos no prazo estabelecido, desde logo, sem a necessidade de nova conclusão, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa, para apresentação de Alegações Finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos na fila de "urgentes".
Demais providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:15
Manutenção da Prisão Preventiva
-
05/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 13:43:06, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
19/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700203-31.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edmilson Gomes dos Reis - Contudo, não havendo alteração fática ou jurídica desde a prolação da recente decisão, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução processual, e, ainda, a necessidade de aplicação da lei penal, conforme estabelecido no art. 312 do CPP, e que é imputado ao denunciado crime doloso punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, com base no art. 313, I, do CPP, bem como o histórico reincidente de prática delituosa inclusive em delito de mesma natureza e considerando a quantidade de drogas encontrada com o denunciado, mantenho a prisão preventiva do réu.
Alimente-se o histórico de partes no sistema de controle de processos com réus presos, fazendo constar que foi realizada a reavaliação da prisão preventiva na presente data.
Anote-se o prazo de 85 (oitenta e cinco) dias no SAJ/PG5, ao final do qual venham os autos imediatamente conclusos na fila de processos urgentes para revisão da (des)necessidade da manutenção da prisão preventiva.
No mais, aguardem-se os autos em Cartório a realização da audiência designada para o dia 19/05/2025, às 13h10min (fl. 208), atentando-se para as determinações contidas no termo de audiência de fl. 198 e decisão de fls. 200/201.
Certifique-se nos autos se todas as testemunhas foram efetivamente intimadas, se não o já foi feito.
Requisite-se o réu para participar da solenidade, se não o já foi feito. -
06/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:15
Manutenção da Prisão Preventiva
-
05/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700203-31.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edmilson Gomes dos Reis - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 19 de maio de 2025, às 13 horas e 10 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
28/03/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 13:10:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
17/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700203-31.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edmilson Gomes dos Reis - Contudo, não havendo alteração fática ou jurídica desde a prolação da recente decisão, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução processual, e, ainda, a necessidade de aplicação da lei penal, conforme estabelecido no art. 312 do CPP, e que é imputado ao denunciado crime doloso punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, com base no art. 313, I do CPP, bem como o histórico reincidente de prática delituosa inclusive em delito de mesma natureza e considerando a quantidade de drogas encontrada com o denunciado, mantenho a prisão preventiva do réu.
Anote-se o prazo de 80 (oitenta) dias no SAJ/PG5 e no sistema de controle de processos com réus presos, a contar da presente data, ao final do qual deverão os autos seguir com vista ao Ministério Público, por 03 (três) dias, e, sucessivamente, à defesa, por igual prazo, para manifestação acerca da reavaliação da prisão preventiva.
Outrossim, realizada audiência de instrução e julgamento em 17/12/2024, a testemunha de defesa não compareceu espontaneamente, razão pela qual foi requerida e deferida por este juízo a condução coercitiva (fl. 198).
Em tempo, designo audiência de continuação para o dia 08/04/2025, às 12h15min, no fórum local.
Cumpra-se conforme determinado às fls. 171/176.
Expeça-se o competente mandado de condução coercitiva da testemunha de defesa Elizabeth Barbosa, arrolada à fl. 145, nos termos do art. 218 do CPP.
Demais providências de praxes. -
03/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:37
Decretada a prisão preventiva
-
03/02/2025 13:54
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 12:15:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
03/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
25/11/2024 11:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 08:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 10:03
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
12/11/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:49
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2024 11:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:41
Juntada de Informações
-
02/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/10/2024 07:49
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 07:49
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 12:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 09:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2024 10:15:00, Vara Plantonista da 4ª Circunscrição.
-
28/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre de Melo Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2024 16:41