TJAL - 0812846-48.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:51
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812846-48.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Limoeiro de Anadia - Embargante: Banco Safra S.a - Embargado: Ronaldo da Silva Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Bruno Henrique de Olvieira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) -
15/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:13
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:13:30 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812846-48.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Limoeiro de Anadia - Embargante: Banco Safra S.a - Embargado: Ronaldo da Silva Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Safra S.A. em face de acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento de n.º 0812846-48.2024.8.02.0000, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 59/64 dos autos principais): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
PAGAMENTO REALIZADO VIA BOLETO FRAUDULENTO.
ACESSO INDEVIDO A DADOS PESSOAIS E CONTRATUAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
ART. 14 DO CDC.
PERIGO DA DEMORA CONFIGURADO.
EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas razões recursais, a embargante alegou que o acórdão padece de contradição e omissão quanto à análise dos documentos acostados, sustentando que estes comprovam que o embargado foi vítima de fraude e que houve culpa exclusiva da vítima.
Não obstante ter sido intimado para apresentar contrarrazões, o embargado se manteve interte (pág. 18). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Bruno Henrique de Olvieira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 19:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 21:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 21:48
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 13:13
Ato Publicado
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13/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 09:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/06/2025 09:01
Incidente Cadastrado
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29/05/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:30
Processo Julgado
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15/05/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:35
Incluído em pauta para 14/05/2025 13:35:58 local.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812846-48.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Limoeiro de Anadia - Agravante: Ronaldo da Silva Santos - Agravado: Banco Safra S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 12 de fevereiro de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Bruno Henrique de Olvieira Vanderlei (OAB: 21678/PE) -
12/02/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 19:27
Certidão sem Prazo
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16/12/2024 19:27
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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16/12/2024 19:27
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 19:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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10/12/2024 12:51
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 10:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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