TJAL - 0759771-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:06
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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30/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernado de Bulhões Santos (OAB 53979/PR), Marcos Danilo Origa de Souza (OAB 108708/PR) Processo 0759771-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Strafer Produtos Médico Hospitalares Eireli. - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:41
Decisão Proferida
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06/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 18:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 16:31
Decisão Proferida
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19/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 15:10
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernado de Bulhões Santos (OAB 53979/PR) Processo 0759771-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Strafer Produtos Médico Hospitalares Eireli. - Tendo em vista que esta unidade não possui competência para julgar tal ação, já que se trata de demanda em face ao Município de Maceió, logo, de competência de Vara da Fazenda Pública Municipal, determino que o cartório do Juízo remeta os autos à distribuição, a fim de ser realizada a redistribuição. -
19/12/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:21
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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