TJAL - 0700856-18.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700856-18.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Águas - Réu: Sandeison Silva Fernandes -
Vistos. 1.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). -
29/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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17/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:09
Transitado em Julgado
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10/07/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 14:53
Homologada a Transação
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03/07/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 11:47
Outras Decisões
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01/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2022 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 19:53
Decisão Proferida
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05/12/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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