TJAL - 0704751-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0704751-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Fátima Melo Borges - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0704751-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Fátima Melo Borges - Réu: Caixa Seguradora S.a. - Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, pois os elementos constantes dos autos evidenciam ausência dos pressupostos necessários para o reconhecimento da alegada hipossuficiência financeira.
Contudo, considerando as peculiaridades do caso, oportunizo o recolhimento das custas processuais ao final da demanda.
Considerando a manifestação espontânea apresentada pela ré Caixa Seguradora S/A (fls. 25/37), dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação e determino, desde logo, a citação da ré Caixa Vida e Previdência S/A para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Eventuais preliminares relativas à legitimidade passiva de quaisquer das rés serão analisadas oportunamente, seja em decisão interlocutória saneadora, seja na própria sentença.
Cumpra-se. -
03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0704751-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Fátima Melo Borges - Promova a autora emenda à inicial a fim de: a) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque, extrato bancário ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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