TJAL - 0705020-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0705020-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Carlos Cicero SilvaB0 - Considerando que não houve manifestação da parte autora quanto à determinação contida à fl. 43, indefiro o pedido de gratuidade por ela formulado.
Consequentemente, intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas iniciais, conforme guia de recolhimento judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se. -
08/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:42
Decisão Proferida
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24/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0705020-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Cicero Silva - Atenta à petição de fl. 42, concedo novo prazo para cumprimento do comando judicial do despacho de fl. 39, agora de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0705020-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Cicero Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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