TJAL - 0723426-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Cunha Calado (OAB 18252/AL), Nicole Syllos Zampieri (OAB 18333/AL) Processo 0723426-63.2023.8.02.0001 - Despejo - Autor: Zampieri Administradora de Bens Próprios - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:26
Apensado ao processo
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13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Cunha Calado (OAB 18252/AL), Nicole Syllos Zampieri (OAB 18333/AL) Processo 0723426-63.2023.8.02.0001 - Despejo - Autor: Zampieri Administradora de Bens Próprios - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) Autor(a).
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 15:07
Decisão Proferida
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14/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 18:38
Conclusos para despacho
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19/06/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 17:56
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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