TJAL - 0709340-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 14289/AL) - Processo 0709340-53.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Anulação e Correção de Provas / Questões - AUTORA: B1Daniela Peixoto MaiaB0 - autos nº: 0709340-53.2024.8.02.0001/01 ação: cumprimento provisório de decisão autor: daniela peixoto maia tipo completo da parte passiva principal >: nome da parte passiva principal > Decisão Compulsando os autos, verifico que a parte autora informou (fl. 01), que não obstante a existência de ordem judicial a ser cumprida pela parte ré (decisão de fls. 645/648), até a presente data, tal ordem vem sendo ignorada.
Sobre o descumprimento narrado, destaco que o código de processo civil elenca a multa como medida coercitiva a ser imposta, qualquer que seja a sua periodicidade. vejamos: art. 537. a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
Ante o exposto, determino a intimação da parte ré confira andamento ao procedimento de posse da autora, aceitando o diploma de fl. 25 (comprovação do Ensino superior completo Licenciatura em Letras), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um milreais), limitado a R$ 10.000,00. sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a incidir após o decurso do aludido prazo.
Publico. intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/08/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRYCILLA PITA X.
DE LIMA (OAB 9987/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 14289/AL) - Processo 0709340-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - AUTORA: B1Daniela Peixoto MaiaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0709340-53.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões Autor: Daniela Peixoto Maia Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:16
Execução de Sentença Iniciada
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15/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:00
Juntada de Mandado
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26/02/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
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24/02/2025 15:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/02/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:00
Decisão Proferida
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06/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Prycilla Pita X. de Lima (OAB 9987/AL), Livia de Souza Oliveira (OAB 14289/AL) Processo 0709340-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Peixoto Maia - A fim de melhor analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino, com fundamento no artigo 99, § 2º do CPC/15, a intimação da parta autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de rendimentos atualizados e/ou declaração de imposto de renda, bem como a guia de recolhimento de custas judiciais.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, sob pena extinção do feito com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC/15. -
05/02/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 20:30
Conclusos para despacho
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27/02/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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