TJAL - 0501239-39.2022.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:58
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:58
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:58
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:58
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:58
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:58
Juntada de Documento
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18/02/2025 12:47
Remetidos os Autos
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18/02/2025 12:05
Conclusos
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17/02/2025 10:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 10:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 10:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 10:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 10:01
Juntada de Documento
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 17:23
Expedição de
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501239-39.2022.8.02.9003 - Precatório - Maceió - Credor: Helvécio Fracasso - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da parcela superpreferencial da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 102/103, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 23.358,06 (vinte e três mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), em nome do credor principal e do credor do destaque de honorários contratuais, uma vez já deferido nos autos, devendo serem distintos para liberação do montante devido a cada credor. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Por fim, quanto ao valor do crédito remanescente, acaso existente, em face do pagamento da parcela superpreferencial, aguarde-se a parte credora, a sua vez na lista cronológica geral e, em sendo realizado novo aporte orçamentário, promova-se o seu pagamento com as respectivas atualizações monetárias. 04.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 11 de fevereiro de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: BOMFIM JATOBÁ LINS & LÔBO (BJLL) - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 6161/AL) -
12/02/2025 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:27
Conclusos
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11/02/2025 11:15
Ciente
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10/02/2025 21:03
Juntada de Petição de
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05/02/2025 14:54
Ciente
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05/02/2025 11:53
Juntada de Petição de
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04/02/2025 01:09
Expedição de
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28/01/2025 00:00
Publicado
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27/01/2025 11:43
Expedição de
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27/01/2025 10:47
Expedição de
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24/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 15:02
Confirmada
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24/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:49
Juntada de Documento
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24/01/2025 13:49
Juntada de Documento
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24/01/2025 13:49
Juntada de Documento
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24/01/2025 13:48
Juntada de Documento
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08/01/2025 14:08
Expedição de
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24/11/2023 12:10
Atribuição de competência
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05/06/2023 16:13
Juntada de Documento
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13/01/2023 14:18
Atribuição de competência
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29/12/2022 01:08
Expedição de
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22/12/2022 14:37
Expedição de
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18/12/2022 21:52
Confirmada
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17/12/2022 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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16/12/2022 15:59
Enviada ao Tribunal
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21/11/2022 13:33
Remetidos os Autos
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21/11/2022 10:48
Remetidos os Autos
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21/11/2022 10:46
Juntada de Documento
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14/11/2022 17:17
Expedição de
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14/11/2022 17:06
Distribuído por
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14/11/2022 17:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/09/2022 14:07
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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