TJAL - 0736593-50.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF), Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL), Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA) Processo 0736593-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Conde Lima - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes autora e ré, intime-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/04/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF), Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL), Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA) Processo 0736593-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Conde Lima - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, resolvendo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para o fim de condenar a demandada ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% desde a citação até a sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC, confirmando a decisão de fls. 49/55.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010,§ 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se, registre-se, intimem-se e ocorrendo cumprimento voluntário da sentença, expeça-se desde logo alvará e arquivem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 08:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 08:55
Decisão Proferida
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11/09/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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02/09/2023 20:09
Juntada de Mandado
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02/09/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:41
Decisão Proferida
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29/08/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 19:21
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:01
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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