TJAL - 0738124-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL), ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL), ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL), ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL), ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL), ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL), ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL) - Processo 0738124-40.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Madalena da SilvaB0 - HERDEIRO: B1Demerval Gracindo dos SantosB0 - B1Daniela Gracindo dos SantosB0 - B1Alice Gracindo dos Santos SilvaB0 - B1Josivaldo dos SantosB0 - B1Josivan Gracindo dos Santos SilvaB0 - INVDO: B1Demerval Gracindo dos SantosB0 - Em que pese a manifestação às fls. 105/106, verifico ausência da procuração de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, conforme determinado às fls. 101/102.
Acoste-se, no prazo de 15 dias.
Em igual prazo, deverá a Sra.
Maria Madalena, anexar sentença de reconhecimento de união estável nos autos sob n.º 0736946-56.2024.8.02.0001, bem como a certidão de trânsito em julgado, ou indicar a fase processual em que se encontra.
Com a notícia de que o Sr.
Claudivan dos Santos e o Sr.
Emerson Carlos Correia, seriam filhos afetivos do de cujus, INTIMEM-SE os demais herdeiros, através de seus patronos, para que se manifestem quanto ao reconhecimento da alegação e/ou discordância da filiação.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
06/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 04:30
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL) Processo 0738124-40.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Madalena da Silva, Demerval Gracindo dos Santos, Daniela Gracindo dos Santos, Alice Gracindo dos Santos Silva, Josivaldo dos Santos, Josivan Gracindo dos Santos Silva - Invdo: Demerval Gracindo dos Santos - DESPACHO SANEADOR Após detida análise dos autos verificam-se pendentes as seguintes documentações: Documento pessoal de: MARIA MADALENA DA SILVA; VITÓRIA GRACINDO DOS SANTOS; ELIANE VICENTE DOS SANTOS; CLAUDIA VICENTE DOS SANTOS; MARLENE VICENTE DOS SANTOS; JOSÉ CARLOS DOS SANTOS; ILMA VICENTE DOS SANTOS.
Procuração devidamente assinada de: DEMERVAL GRACINDO DOS SANTOS JÚNIOR; DANIELA GRACINDO DOS SANTOS SILVA; JOSÉ CARLOS DOS SANTOS.
Comprovar a condição de companheira da Sra.
MARIA MADALENA DA SILVA.
Caso não exista prova documental, DETERMINO que os demais herdeiros se manifestem expressamente sobre a condição de companheira da Sra.
MARIA MADALENA DA SILVA.
Esclarecer quem são as pessoas que tentam se habilitar nos autos: CLAUDIVAN DOS SANTOS (P.97/98) e EMERSON CARLOS CORREIA.
Sendo assim, determino a intimação das partes através dos causídicos para que acostem aos autos a documentação requerida e esclarecimentos solicitados.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/02/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 18:44
Decisão Proferida
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09/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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