TJAL - 0701737-13.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL), José Matheus Vieira Silva (OAB 20877/AL) Processo 0701737-13.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Byhanca Halyne Ferreira dos Santos, Symara Evaristo dos Santos - Réu: Ramalho Gestão de Eventos - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, no montante suficiente à satisfação do crédito.
Sendo frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, INTIME-SE a exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias.
Em caso de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
CUMPRA-SE.
Penedo , 17 de junho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
05/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:19
Expedição de Carta.
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20/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:52
Evolução da Classe Processual
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13/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL) Processo 0701737-13.2023.8.02.0049 - Monitória - Autora: Byhanca Halyne Ferreira dos Santos, Symara Evaristo dos Santos - Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fulcro no artigo 701, §2º do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Com o Trânsito em julgado a sentença: 1) evolua-se a classe processual e intime-se a parte exequente, a fim de que junte planilha atualizada da divida, em 15 dias, sob pena de arquivamento; 2) juntada a planilha, intime-se o executado para que pague a divida em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, no patamar de 10%; 3) remetam-se os autos à contadoria e ao Funjuris,para cobrança das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Penedo,12 de dezembro de 2024. -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:07
Juntada de Mandado
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24/07/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 10:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 12:06
Decisão Proferida
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01/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:06
Expedição de Carta.
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09/10/2023 08:58
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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