TJAL - 0752386-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0752386-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Andressa Angélica Dias de Melo SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no art. 666 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para AUTORIZAR as requerentes ANDRESSA ANGÉLICA DIAS DE MELO SILVA e LYANDRA ANGÉLICA DIAS DE MELO SILVA, a procederem levantamento dos valores depositados em nome da falecida, em conta FGTS sob n.º 12680 e vinculada ao PIS/PASEP sob n.º 200.58997.51-7 (fl. 18), junto à Caixa Econômica Federal, em cotas igualitárias, com atualização monetária e juros, se houver, nos termos da Lei n. 6.858/80.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita em favor de LYANDRA ANGÉLICA DIAS DE MELO SILVA, conforme requerido às fls. 31/36, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, por estarem preenchidos requisitos do art. 99, § 3º, do CPC.
Condeno as requerentes ao pagamento das despesas processuais, mas, por serem beneficiárias da gratuidade da Justiça (fl. 20/21), tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se os mesmos com cópia desta sentença e intimando-se as partes beneficiárias, através da Defensoria Pública, para que deles tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0752386-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Andressa Angélica Dias de Melo Silva - DESPACHO Dê-se vistas aos herdeiros do resultado do SISBAJUD (P.24/27), devendo requerer o que entendem por direito no prazo de 05 dias e cumprir as demais determinações da decisão de fls.20/21, promovendo o andamento do feito.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/02/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:01
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2024 14:54
Decisão Proferida
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30/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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