TJAL - 0700903-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:15
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida de Jesus Ferreira (OAB 50533/DF) Processo 0700903-86.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: João Pedro Carvalho de Almeida Eloi - Sendo assim, homologo o pedido de desistência feito pela parte autora, declarando o feito extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais, cuja exigibilidade restará suspensa na forma e no prazo instituído no art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais vez que não angularizada a relação processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:11
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 08:59
Declarada incompetência
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09/01/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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