TJAL - 0755423-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/02/2025 07:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/02/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 13:34
Decisão Proferida
-
14/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Santos Liberal Leite (OAB 16472/AL) Processo 0755423-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonny Gabryell da Silva Costa, Danielle dos Santos - Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, não consta parecer do NIJUS.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do Núcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde - NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 15:47
Decisão Proferida
-
24/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 11:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 22:39
Decisão Proferida
-
14/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700101-05.2020.8.02.0053
Luciana Amalia Nunes Soares Ambrosio
Samuel Lopes Villanova
Advogado: Nata Zeferino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2020 16:29
Processo nº 0701417-62.2025.8.02.0058
Josimar Vital dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Franklin Anderson Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2025 20:05
Processo nº 0745734-59.2024.8.02.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Grasielly Ferreira de Mendonca
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 10:01
Processo nº 0704060-67.2025.8.02.0001
Valdineuza Silva Avelino Barbosa
Sebastiao Vieira Barbosa
Advogado: Theofanes Matos Pereira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 17:05
Processo nº 0700752-04.2024.8.02.0051
Jose Olivio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 16:41