TJAL - 0703708-12.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703708-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eric Bruno da Silva Castro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/09/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/04/2025 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:09
Expedição de Carta.
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22/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/04/2025 17:21
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 17:21
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 17:21
Recebimento no CEJUSC
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15/04/2025 17:21
Remessa para o CEJUSC
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15/04/2025 17:21
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 17:21
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:42
Publicado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703708-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eric Bruno da Silva Castro - Ante o exposto, não preenchido os requisitos autorizadores da medida liminar, entendo por INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA postulada, na oportunidade em que, ordeno que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Finalmente, sobre o problema do pedido de justiça gratuita, entendo que a prova apresentada pela parte autora é suficiente para o deferimento do pedido com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
28/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 14:11
Conclusos
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27/01/2025 14:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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