TJAL - 0742815-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0742815-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Irenice Maria da Conceição Lira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC) - Processo 0742815-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Irenice Maria da Conceição Lira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (faturas carreadas às fls. 128/201), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
14/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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08/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) Processo 0742815-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irenice Maria da Conceição Lira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 02 de abril de 2025, às 16 horas e 30 minutos, na sala da 3ª Vara Cível da Capital, sala 103, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, exclusivamente de forma PRESENCIAL (conforme decisão de fls. 357), acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal da parte autora. -
05/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 16:30:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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22/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 13:30
Expedição de Carta.
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06/10/2023 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 17:59
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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