TJAL - 0726670-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726670-63.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco BMG S/A - Apte/Apdo: Delvano Moraes Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) - Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 60837/SC) -
08/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0726670-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvano Moraes Santos - Réu: Banco BMG S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; e) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (faturas carreadas às fls. 125/208 e comprovantes de TED de fls. 110/112), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0726670-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvano Moraes Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 10 de março de 2025, às 17 horas e 15 minutos, na sala da 3ª Vara Cível da Capital, sala 103, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, exclusivamente de forma PRESENCIAL (conforme decisão de fls. 349), acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal da parte autora. -
05/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 17:15:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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22/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:55
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 13:08
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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