TJAL - 0800017-08.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:13
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0800017-08.2024.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Cicero dos Santos Silva - DECISÃO Inicialmente, deve-se destacar que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, decisão unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Nesse diapasão, quanto às alegações de ausência de dolo e legitima defesa, entendo que se tratam de conteúdo exclusivamente meritório, devendo ser objeto de produção de prova em sede de audiência de instrução, não sendo crível sua análise neste momento processual.
Assim, considerando a inexistência de qualquer dos motivos ensejadores da absolvição sumária previstos no art. 397 do CPP, mantenho a decisão de recebimento da denúncia, determinando a inclusão do presente feito na pauta de audiência de instrução e julgamento.
Providências e intimações necessárias, inclusive das testemunhas arroladas na Denúncia, devendo constar nos respectivos atos e publicações a advertência de que lhes é facultada a presença no fórum desta Unidade Judicial ou, em caso de impossibilidade, o comparecimento virtual, por meio de chamada de vídeo com uso do aplicativo ZOOM, devendo informar seus contatos telefônicos, como antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas - caso optem pelo segundo meio de participação da audiência - cientes, ainda, de que são responsáveis pelo adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, sob pena de serem consideradas ausentes, com todas consequências legais decorrentes.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:42
Outras Decisões
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15/01/2025 11:08
Juntada de Documento
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16/12/2024 13:04
Conclusos
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12/12/2024 12:27
Expedição de Documentos
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12/12/2024 12:20
Expedição de Documentos
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição
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09/12/2024 10:11
Mandado devolvido
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09/12/2024 10:06
Juntada de Documento
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13/11/2024 11:43
Expedição de Documentos
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06/11/2024 10:18
Juntada de Documento
-
05/11/2024 11:34
Outras Decisões
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01/11/2024 14:41
Conclusos
-
01/11/2024 14:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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