TJAC - 0713631-26.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0713631-26.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Cristina Dias Nemetala - Apelado: Banco do Brasil - - Decisão interlocutória Trata-se de questão relativa à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à distribuição do ônus da prova em ações judiciais que discutem a regularidade de saques efetuados em contas vinculadas ao PASEP.
Diante da multiplicidade de recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça versando sobre a mesma matéria, configurou-se a existência de controvérsia repetitiva, a qual, por conseguinte, foi objeto de afetação ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil e nos arts. 256 a 256-X do Regimento Interno do STJ.
A controvérsia reside, essencialmente, em determinar qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos dos débitos nas contas individualizadas do PASEP correspondem efetivamente a pagamentos realizados ao titular da conta.
Mencionada questão, por sua vez, envolve a interpretação de dispositivos legais relevantes, tais como o art. 2º, caput, e o art. 3º, caput e § 2º, e o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e o art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Desse modo, o Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os, reconheceu não apenas a relevância da matéria, mas também a necessidade de uniformização da jurisprudência.
Com efeito, a decisão de afetação exarada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o art. 1.037, II, do CPC, determina a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à distribuição do ônus da prova, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e, assim, garantir a segurança jurídica.
O presente caso se subsume, pois, à regra de sobrestamento advinda do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça (REsp Nº 2162222 - PE).
Comunique-se ao juízo de origem.
Intimem-se (art. 1.037, §8º, do CPC). - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Alex Christian Gadelha Medeiros (OAB: 5418/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) -
07/08/2025 14:53
Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional
-
05/08/2025 11:16
Negado seguimento a Recurso
-
28/07/2025 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2025 15:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
03/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:02
Ato ordinatório
-
02/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:00
Transferência de Processo - Saída
-
24/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
24/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 14:21
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
20/05/2025 11:36
Em Julgamento Virtual
-
20/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
25/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
21/02/2025 18:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
13/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:48
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
-
11/02/2025 09:48
Transferência de Processo - Saída
-
10/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
10/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:51
Juntada de Informações
-
30/01/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
-
19/12/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 09:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712810-95.2019.8.01.0001
Maria de Fatima de Oliveira Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Cesar Lopes da Cruz
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2024 17:08
Processo nº 0713873-19.2023.8.01.0001
Jose Arthur da Silva Mello
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Marilia Gabriela Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/10/2023 11:27
Processo nº 0713868-31.2022.8.01.0001
Cafe Contri Imp. e Exp. LTDA
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Marcio D'Anzicourt Pinto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2022 12:55
Processo nº 0713453-48.2022.8.01.0001
Condominio Residencial Portal da Amazoni...
Ipe Emprendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Leonardo Santos de Matos
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2025 08:49
Processo nº 0714063-79.2023.8.01.0001
Silvia Maria Melo de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/10/2023 06:19