TJAC - 0710171-02.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: IAGO DIAS PORTO (OAB 36392/CE) - Processo 0710171-02.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - CREDORA: B1Pedrina Silva de MouraB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em relação a verba honorária sucumbencial em pp. 390/393, sendo que o Estado do Acre foi devidamente intimado (p. 410), porém quedou-se inerte, conforme certidão de p. 417. É o bastante.
Decido.
Diante da ausência de manifestação da parte ré, Estado do Acre, homologo os cálculos apresentados, às pp. 390/393, referente aos honorários sucumbenciais, sendo que o ente estadual é devedor de R$ 9.284,92 (nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) devidos à Defensoria Pública do Estado do Acre.
Diante disso, determino à Secretaria que proceda à expedição de Requisiçãos de Pequeno Valor (RPV) em favor da Defensoria Pública, nos valores já especificados.
Por fim, intimem-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado nos autos, juntem os documentos necessários à expedição do precatório e da RPV a saber: comprovante de regularidade do CPF/CNPJ emitido pela Receita Federal; dados bancários (somente o cabeçalho do extrato, com número da conta, agência e banco) e cópias dos documentos pessoais de todos os credores e advogadas(os) habilitadas(os).
Transcorrido o prazo e cumpridas as exigências, expeça-se a RPV.
Outrossim, após expedição da RPV/Precatório, ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ.
Assim, após o cumprimento das deliberações. determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE (no caso de precatório), comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado.
Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação, com comprovação, de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 12:24
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:40
Outras Decisões
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16/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 07:19
Mero expediente
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
31/01/2025 11:38
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:44
Mero expediente
-
18/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:11
Mero expediente
-
08/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 12:41
Processo Reativado
-
29/07/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:39
Mero expediente
-
22/07/2024 09:57
Evoluída a classe de 7 para 156
-
22/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:44
Processo Reativado
-
27/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/01/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:36
Ato ordinatório
-
15/01/2024 03:56
Juntada de Petição de Apelação
-
22/12/2023 04:19
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 04:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:14
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
12/12/2023 10:02
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:01
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:44
Ato ordinatório
-
23/08/2023 10:17
Mero expediente
-
21/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:41
Mero expediente
-
14/04/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 07:59
Mero expediente
-
27/02/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:28
Ato ordinatório
-
27/01/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2022 06:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:05
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
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15/12/2022 11:16
Expedida/Certificada
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13/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:43
Tutela Provisória
-
12/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 13:04
Processo Reativado
-
30/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (:destino:TRF1) para destino
-
30/08/2022 08:17
Expedida/Certificada
-
29/08/2022 11:37
Expedida/Certificada
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26/08/2022 08:43
Declarada incompetência
-
25/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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