TJAC - 0707496-19.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:56
Processo Reativado
-
23/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 06:18
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:24
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hualas de Lima Fernandes (OAB 4603/AC), Wesley Carlos Nascimento (OAB 4619/AC) Processo 0707496-19.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY - Devedor: Elaine Cristina Ferreira Piccina Senna, Dennys Cordeiro Senna - Despacho fls. 420: Diligencie-se através do SERASAJUD quanto à baixa da restrição pendente em face da parte demandada, tendo em vista o pagamento efetuado. À secretaria para pesquisa por meio do SISBAJUD quanto à existência de número de conta bancária e agência em nome do beneficiário do RDO Judicial - Condomínio Residencial Monterrey.
Caso positivo, expeça-se alvará judicial de transferência para cumprimento pela instituição bancária no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, noticiado o cumprimento, inexistindo valores em conta judicial e não havendo novos requerimentos, voltem-me para sentença de extinção pelo pagamento. -
25/03/2025 06:24
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:45
Mero expediente
-
04/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hualas de Lima Fernandes (OAB 4603/AC) Processo 0707496-19.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 11:37
Ato ordinatório
-
19/12/2024 11:08
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hualas de Lima Fernandes (OAB 4603/AC), Wesley Carlos Nascimento (OAB 4619/AC) Processo 0707496-19.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY - Devedor: Elaine Cristina Ferreira Piccina Senna, Dennys Cordeiro Senna - No caso dos autos, verificado que versa a lide acerca de obrigação decorrente de taxas condominiais com a soma de R$ 12.300,20 (doze mil, trezentos reais e vinte centavos), conforme planilha de p. 351, verifico que houve o bloqueio da quantia de R$ 28.039,74 (vinte e oito mil e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos) em face da impugnante, merecendo acolhida sua irresignação, eis que mais do que suficiente para satisfação da dívida.
Observado que o bloqueio efetuado em face de Elaine Cristina Ferreira Piccina Senna satisfaz integralmente o valor da dívida e verificado o excesso de bloqueio em seu desfavor, providencie a secretaria a imediata liberação dos valores bloqueados em excesso em face da parte executada.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito.
Após, não havendo novos requerimentos, voltem-me para sentença de extinção pelo pagamento.
Intimem-se. -
14/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:34
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
30/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 05:44
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 05:44
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 17:26
Outras Decisões
-
23/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:50
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 08:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:10
Redistribuição por prevenção
-
18/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/05/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 11:27
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:21
Documento
-
21/05/2024 06:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:50
Mero expediente
-
20/05/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:32
Mero expediente
-
21/02/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 10:23
Expedida/Certificada
-
15/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:19
Mero expediente
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:56
Outras Decisões
-
20/11/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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