TJAC - 0719971-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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19/02/2025 07:55
Expedida/Certificada
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19/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:36
Expedida/Certificada
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05/02/2025 17:48
Ato ordinatório
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05/02/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 14:05
Expedição de Carta.
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16/12/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0719971-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Cavalcante Lameira - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
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08/12/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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08/12/2024 16:36
Gratuidade da Justiça
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05/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 06:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0719971-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Cavalcante Lameira - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito, uma vez que trata-se de ação revisional de PASEP c/c danos morais, todavia a parte autora não instruiu a inicial com a documentação comprobatória correspondente, qual seja, procuração, documento de identidade, comprovante de renda, tampouco os extratos das microfilmagens nem o seu extrato PASEP junto ao banco, de forma a confirmar seu cadastramento no programa.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora sanar as falhas apontadas, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intimar. -
14/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:28
Emenda à Inicial
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01/11/2024 19:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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