TJAC - 0706122-31.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:12
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), João Gabriel da Silva Bezerra (OAB 5206/AC) Processo 0706122-31.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: João Gabriel da Silva Bezerra, João Gabriel da Silva Bezerra - Requerido: Hapvida Assistencia Médica S.a., - Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Cientifique-se a parte credora acerca do valor existente nos autos (p. 230-231), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento, indicando seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em favor da parte credora o valor que lhe faz jus.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
24/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0706122-31.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: João Gabriel da Silva Bezerra, João Gabriel da Silva Bezerra - Requerido: Hapvida Assistencia Médica S.a., - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 221, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
14/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:52
Outras Decisões
-
06/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:21
Processo Reativado
-
06/03/2025 09:21
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
12/02/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), João Gabriel da Silva Bezerra (OAB 5206/AC) Processo 0706122-31.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: João Gabriel da Silva Bezerra, João Gabriel da Silva Bezerra - Requerido: Hapvida Assistencia Médica S.a., - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 213-215), apenas reduzindo o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), que entendo justo e adequado ao abalo moral sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
28/01/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 14:20
Infrutífera
-
06/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), João Gabriel da Silva Bezerra (OAB 5206/AC) Processo 0706122-31.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: João Gabriel da Silva Bezerra, João Gabriel da Silva Bezerra - Requerido: Hapvida Assistencia Médica S.a., - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 11 de dezembro de 2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ykz-xgft-wnr Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
19/11/2024 07:07
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
18/11/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), João Gabriel da Silva Bezerra (OAB 5206/AC) Processo 0706122-31.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: João Gabriel da Silva Bezerra, João Gabriel da Silva Bezerra - Requerido: Hapvida Assistencia Médica S.a.,, Gtel Contact Center Ltda - Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre João Gabriel da Silva Bezerra e Gtel Contact Center Ltda, consoante termo de audiência juntado à página 159, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Ademais, ante o pedido de continuidade do feito em face do segundo demandado, designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se somente o reclamante e o demandado Hapvida Assistência Médica S.
A.
Intimem-se com as legais advertências.
P.
R.
I. -
14/11/2024 08:23
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:14
Homologada a Transação
-
12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:46
Evoluída a classe de 436 para 156
-
12/11/2024 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 13:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:36
Frutífera
-
11/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 09:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/11/2024 09:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/10/2024 11:15
Evoluída a classe de 436 para 156
-
07/10/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 11:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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