TJAC - 0004837-44.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:48
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:57
Mero expediente
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17/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:09
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/02/2025 08:09
Processo Reativado
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17/02/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 06:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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26/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0004837-44.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: UEVERTON CARLOS SARAIVA NOBRE - Requerido: Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 2°, 3°, 5°, 6°, da Lei n.º 9.099/95, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora UEVERTON CARLOS SARAIVA NOBRE em face da ré GOL LINHAS AÉREAS S.A e CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir 17/02/2024, data do ocorrido.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios autos.
P.R.I.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 197-199).
P.R.I.A. -
22/01/2025 09:59
Expedida/Certificada
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15/01/2025 08:12
Expedida/Certificada
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10/01/2025 09:35
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:13
Infrutífera
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08/12/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 06:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0004837-44.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: UEVERTON CARLOS SARAIVA NOBRE - Requerido: Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 11 de dezembro de 2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/viy-bnwq-exx Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
19/11/2024 07:07
Expedida/Certificada
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18/11/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0004837-44.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: UEVERTON CARLOS SARAIVA NOBRE - Requerido: Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
14/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 08:23
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:59
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:59
Outras Decisões
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11/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:07
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/11/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 08:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 10:10
Infrutífera
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04/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:20
Ato ordinatório
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17/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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08/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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