TJAC - 0700183-24.2022.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:05
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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01/11/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:44
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0700183-24.2022.8.01.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Para caracterizar o abandonodacausa, a lei processual exige expressamente a préviaintimaçãopessoalda parte autora para cumprir seus encargos no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
No caso em tela, foram atendidos todos os requisitos legais.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Levante-se penhora ou restrição existente nos autos, se houver.
Tendo em vista que a parte autora movimentou toda a máquina do Poder Judiciário, resta configurado o fato justificável, previsto no art. 10, VI, da Lei nº 1422/2001, a ensejar a condenação daquela ao pagamento de custas e taxa de diligência, nos termos do art 9º, §16, do mesmo diploma. À contadoria, para o cálculo do valor devido.
Após, intimem-se os requerentes, para o pagamento em 30 dias, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou no endereço indicado nos autos, por AR (art. 270 do Código de Processo Civil), e/ou por seu patrono constituído nos autos.
Ocorrendo a quitação das custas, arquivem-se, independente de intimação das partes.
Escoado o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da Instrução Normativa n.º 04/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Comunique-se à Diretoria de Finanças e Informação de Custo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre DIFIC para, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016, realizar o procedimentos de cobrança.
Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado, em observância ao Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 29 de outubro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
31/10/2024 07:55
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/09/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2024 15:32
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 16:28
Mero expediente
-
04/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
30/04/2024 14:37
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 15:09
Ato ordinatório
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2023 13:04
Expedida/Certificada
-
06/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/01/2023 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 07:18
Publicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
02/05/2022 07:42
Expedida/Certificada
-
02/05/2022 07:40
Ato ordinatório
-
02/05/2022 07:23
Expedida/Certificada
-
14/03/2022 09:59
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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