TJAC - 0705045-84.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0705045-84.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Ítalo Almeida LopesB0 - B1Lucas Lima de AndradeB0 - RECLAMADO: B1Hurb Technologies S/AB0 - Cientifique-se a parte requerente acerca da tentativa frustrada de bloqueio de valores, conforme certificado à p. 221, bem como do cumprimento negativo do mandado de penhora (p. 224-230).
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte devedora e/ou bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2025 06:06
Expedida/Certificada
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19/08/2025 09:30
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:30
Mero expediente
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24/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:44
Juntada de Carta
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24/06/2025 17:53
Remessa do Arquivo para #{destino}
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17/06/2025 08:31
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0705045-84.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Ítalo Almeida Lopes, Lucas Lima de Andrade - Reclamado: Hurb Technologies S/A - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
07/03/2025 12:18
Expedida/Certificada
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05/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:03
Outras Decisões
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12/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:02
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/02/2025 08:01
Processo Reativado
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:55
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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22/01/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0705045-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ítalo Almeida Lopes, Lucas Lima de Andrade - Reclamado: Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: i) condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 8.516,65 (oito mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) ao demandante LUCAS LIMA DE ANDRADE, e o valor de R$ 1.703,37 (mil, setecentos e três reais e trinta e sete centavos) ao demandante ÍTALO ALMEIDA LOPES, a título de indenização por danos materiais, devendo incidir correção monetária de 1% a. m. a partir do evento danoso e juros a partir da citação; e ii) condeno a reclamada a pagar à CADA parte reclamante o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e corrigida monetariamente (INPC/IBGE) a contar do presente arbitramento (súmula 362 do STJ).
Com fundamento no art. 487, I, do CPC, declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 193-196).
Contudo, em se tratando de restituição de valores, a data do evento danoso deverá ser o dia da compra realizada, a saber 11.12.2021 (p. 23).
P.R.I.A. -
21/01/2025 08:59
Expedida/Certificada
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09/01/2025 10:32
Expedida/Certificada
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07/01/2025 12:04
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:51
Infrutífera
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05/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC) Processo 0705045-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lucas Lima de Andrade, Ítalo Almeida Lopes - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 09 de dezembro de 2024, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/pxv-mumi-isg Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
26/11/2024 07:13
Expedida/Certificada
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21/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0705045-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ítalo Almeida Lopes, Lucas Lima de Andrade - Reclamado: Hurb Technologies S/A - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ademais, tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamada à audiência designada, decreto, com fundamento no art. 20 da LJE, a sua revelia.
Agende-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se somente a reclamante com as legais advertências.
Dê-se ciência à parte autora, intimando-a para, caso entenda pertinente, manifestar-se em 10 (dez) dias, acerca da contestação juntada pela parte reclamada (pp. 49/63).
Int. -
13/11/2024 09:32
Expedida/Certificada
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07/11/2024 12:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:14
Outras Decisões
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04/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:55
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/11/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 08:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 09:42
Infrutífera
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17/10/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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04/10/2024 11:37
Expedida/Certificada
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04/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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03/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:41
Mero expediente
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26/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:47
Infrutífera
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13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 09:14
Expedição de Carta.
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20/08/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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18/08/2024 16:26
Expedida/Certificada
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16/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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15/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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