TJAC - 0102312-16.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/02/2025 12:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/02/2025 12:18 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            27/01/2025 15:00 Juntada de Petição de parecer 
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                                            27/01/2025 15:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2025 01:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 07:29 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            14/01/2025 07:28 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 07:27 Ato ordinatório 
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                                            14/01/2025 07:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 08:33 Desistência 
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                                            10/01/2025 07:06 Publicado ato_publicado em 10/01/2025. 
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                                            29/11/2024 11:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 07:52 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 06:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2024 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 08:16 Ato ordinatório 
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                                            14/11/2024 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0102312-16.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Criminal - Senador Guiomard - Agravante: Adaildo de Souza Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - Trata-se de Agravo Interno Criminal no Habeas Corpus nº 1002201-07.2024.8.01.0000, interposto por Adaildo de Souza Oliveira, em face de Decisão Monocrática que não conheceu da impetração e indeferiu liminarmente a inicial em razão da inadequação da via eleita (substitutivo de Agravo de Execução Penal (fls. 27/32).
 
 Na forma do art. 341, do Regimento Interno deste Colendo Tribunal de Justiça, abro vista destes autos a PGJ, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do alegado na exordial.
 
 Após concluso, para análise em juízo de retratação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Izaac da Silva Almeida (OAB: 5172/AC) - Via Verde
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                                            11/11/2024 07:27 Mero expediente 
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                                            07/11/2024 08:06 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2024 08:04 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 14:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino 
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                                            06/11/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2024 10:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 08:07 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 14:59 Distribuído por prevenção 
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                                            15/10/2024 08:12 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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