TJAC - 0716381-98.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:45
Ato ordinatório
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15/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT) - Processo 0716381-98.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas,B0 - RÉU: B1Felipe Algacir Damasceno VenturinB0 - (...) DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no Decreto-lei n.º 911/69, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
No entanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Fica o autor autorizado a proceder à venda extrajudicial do bem, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para a satisfação de seu crédito, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Custas processuais já adimplidas.
Retire-se eventual gravame imposto ao veículo pelo sistema RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/08/2025 12:53
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT), ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0716381-98.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas,B0 - RÉU: B1Felipe Algacir Damasceno VenturinB0 - Conforme se depreende dos autos, foi deferida a citação editalícia do requerido à fl. 198, sem que, contudo, houvesse a nomeação de curador especial naquela oportunidade.
Regularmente citada por edital e transcorrido o prazo legal sem manifestação, conforme certidão de fl. 206, impõe-se a nomeação de curador especial para a defesa de seus interesses, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim,nomeiocomo curador especial do requerido o Defensor Público com atuação nesta Unidade Judiciária, que deverá ser intimado pessoalmente para apresentar a defesa cabível, independentemente de termo de compromisso.
Cumpra-se. -
26/05/2025 08:41
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 11:48
Mero expediente
-
07/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0716381-98.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Felipe Algacir Damasceno Venturin - Autos n.º 0716381-98.2024.8.01.0001 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, Réu Felipe Algacir Damasceno Venturin EDITAL DE CITAÇÃO (Alienação Fiduciária - Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIO FELIPE ALGACIR DAMASCENO VENTURIN, CPF *64.***.*14-15, com endereço à Rua João de Barro, 62, Conj Ouricuri, CEP 69903-224, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, apresentar resposta em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual na Internet.
DESCRIÇÃO DO BEM Veículo: RENAULT, espécie OROCH, chassi 93Y9SR5ZSPJ256554, Renavam 200366, fabricado em 2022, modelo 2023, cor branca.
VALOR DO DÉBITO R$ 73.698,47 (SETENTA E TRES MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) ADVERTÊNCIA a) não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015); b) nos primeiros 5 (cinco) dias do prazo acima, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Dec-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º).
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Criminal Des.
Lourival Marques, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8454, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 27 de março de 2025.
THAYS SABRINA OLIVEIRA DE FREITAS FIRMINO Diretor(a) Secretaria Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva Juiz de Direito -
31/03/2025 08:02
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 08:38
Expedição de Edital.
-
20/03/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO), André Luiz Campos das Neves Ribeiro (OAB 12560/MT), Marcelo Álvaro Campos das Neves Ribeiro (OAB 15445/MT) Processo 0716381-98.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Considerando que foram esgotadas todas as tentativas de localização do endereço da parte requerida Felipe Algacir Damasceno Venturin, DEFIRO a citação por edital, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se. -
18/03/2025 11:22
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 16:48
Mero expediente
-
12/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:28
Expedida/Certificada
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24/02/2025 11:53
Mero expediente
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20/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0716381-98.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
05/02/2025 09:54
Expedida/Certificada
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05/02/2025 09:49
Ato ordinatório
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05/02/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0716381-98.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço. -
12/12/2024 10:43
Expedida/Certificada
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12/12/2024 10:36
Ato ordinatório
-
12/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:57
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0716381-98.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - DEFIRO buscas em sistemas judiciais e determino que se procedam com as buscas nos sistemas à disposição deste Juízo: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ/PG, no objetivo de localizar outros endereços da parte executada.
Após, reúnam-se as informações apresentadas acima em certidão, expedindo a comunicação processual necessária à citação do executado.
Com a citação, prossiga-se na forma da decisão inicial.
Caso sem sucesso e esgotadas as diligências acima, devidamente certificado pela Secretaria as medidas adotadas, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar e requerer o que entende por direito.
Cumpra-se. -
28/11/2024 10:56
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 10:00
Mero expediente
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22/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 07:22
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0716381-98.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
13/11/2024 09:17
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 09:06
Ato ordinatório
-
12/11/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 09:36
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 10:22
Tutela Provisória
-
22/10/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 09:27
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 12:46
Mero expediente
-
12/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:10
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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