TJAC - 0715443-06.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Antonio Barroso Loureto (OAB 6509/AC) Processo 0715443-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Marcos da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Carlos Marcos da Silva em face de Banco do Brasil S/A.
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
14/03/2025 12:25
Expedida/Certificada
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07/03/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Antonio Barroso Loureto (OAB 6509/AC) Processo 0715443-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Marcos da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão Com razão a parte autora (pp. 178/180).
Embora conste na petição inicial expresso requerimento no sentido de que as publicações sejam direcionadas aos patronos constituídos, percebo que a intimação de p. 173 foi realizada apenas em relação a um dos causídicos, culminando na nulidade do ato, consoante entendimento consolidado do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO.
NULIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome do advogado indicado pela parte, o não atendimento enseja a nulidade do ato ( CPC/2015, art. 272, § 5º).
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1032900 MS 2016/0329431-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2024) À conta disso, declaro a nulidade da intimação de p. 173.
Por conseguinte, determino a habilitação do advogado Antônio Barroso Loureto - OAB/AC 6509 como patrono da parte autora, a quem também devem ser dirigidas todas as publicações.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação acerca da contestação apresentada, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual deverá informar as provas que pretende produzir, porquanto a parte requerida assim já procedeu às pp. 181/182.
Por fim, voltem-me conclusos para saneamento.
Cumpra-se com brevidade. -
30/01/2025 09:32
Expedida/Certificada
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12/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:14
deferimento
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06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Eduarda Alves Cavalcante Silveira (OAB 6591/AC) Processo 0715443-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Marcos da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
13/11/2024 09:16
Expedida/Certificada
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11/11/2024 13:12
Ato ordinatório
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11/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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03/10/2024 13:55
Expedida/Certificada
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26/09/2024 14:26
Ato ordinatório
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25/09/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 14:41
Expedição de Carta.
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09/09/2024 11:22
Expedida/Certificada
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05/09/2024 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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