TJAC - 0717205-57.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rodrigo Silva dos SantosB0 - Intime-se Luzia Maia Monteiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual existência de união estável com o inventariado, juntando aos autos os documentos comprobatórios pertinentes.
Com supedâneo na Resolução CNJ nº 584/2024, indefiro a diligência pretendida à fl. 49, alínea d, tendo em vista que este Juízo não se presta à função de órgão meramente diligencial, incumbido de realizar buscas de documentos e informações que podem ser obtidas diretamente pelo inventariante, munido do termo de compromisso que lhe confere poderes para tanto.
Outrossim, indefiro o pedido de realização de buscas via sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL), também constante da alínea d da petição de fl. 49, considerando que o despacho de fl. 33 já determinou a intimação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município). -
20/08/2025 15:56
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:20
Ato ordinatório
-
20/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:02
Indeferimento
-
15/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rodrigo Silva dos SantosB0 - INVDO: B1José Geronimo dos SantosB0 - Defiro o prazo de 15 dias requerido na p. 37.
Intime-se. -
30/06/2025 13:36
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 10:39
Mero expediente
-
12/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
22/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Rodrigo Silva dos Santos - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de extinção. -
10/04/2025 12:49
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 12:26
Mero expediente
-
06/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 08:46
Ato ordinatório
-
23/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Rodrigo Silva dos Santos - Recebo a petição inicial com o valor da causa inicialmente consignado, que deverá ser corrido nas primeiras declarações conforme acervo a ser partilhado.
Concedo a gratuidade judiciária temporariamente, que deverá ser revista por ocasião da sentença.
Nomeio como inventariante o Sr.
Rodrigo Silva dos Santos que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao causídico peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após, em 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária em nome do falecido, em especial a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC, extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados e intimem-se as Fazendas Públicas.
Cumpra-se. -
22/12/2024 18:41
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 13:13
Mero expediente
-
01/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Autor: Rodrigo Silva dos Santos - Despacho - Genérico - com brasão Despacho Emende o requerente a petição inicial recolhendo a taxa judiciária devida, que deve ter como parâmetro o valor dos bens a serem inventariados.
Ressalto que embora haja declaração de hipossuficiência, a petição inicial não formulou pedido, o que desatende o art. 99 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Int.
Rio Branco- AC, 21 de outubro de 2024.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
13/11/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 11:07
Mero expediente
-
26/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100917-86.2024.8.01.0000
Espolio de Braz Pires da Luz Filho
Eleacre Engenharia LTDA
Advogado: Bento Manoel de Morais Navarro
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/01/2024 10:14
Processo nº 0719483-31.2024.8.01.0001
Jaleilyne Souza Fontenele
Joana Souza Fontinele
Advogado: Rosana de Souza Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 09:22
Processo nº 0716845-25.2024.8.01.0001
Edna da Silva Avelino
Nelson Bento Avelino
Advogado: Paulo Henrique Silva de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/09/2024 09:03
Processo nº 0717063-53.2024.8.01.0001
Adriana do Nascimento Silva de Medeiros
De Cujus Domingos Savio de Medeiros
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/09/2024 06:02
Processo nº 0720420-41.2024.8.01.0001
Eronilco Maia Chaves
Helio Saraiva de Freitas
Advogado: Eronilson Maia Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/11/2024 06:11