TJAC - 0706076-42.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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12/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 4564/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0706076-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Barbara Vitoria Lucas da Silva - Reclamado: Ativos S.a.
Securitizadora de Creditos Financeiros - Sentença fls. 78: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 76-77).
Defiro, com fundamento no art. 4º da Lei nº 1060/50, os benefícios de assistência judiciária gratuita requerida (p. 12).
Sem custas ante o deferimento da gratuidade.
P.R.I.
Arquive-se independente do trânsito em julgado. -
11/12/2024 10:16
Expedida/Certificada
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 4564/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0706076-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Barbara Vitoria Lucas da Silva - Reclamado: Ativos S.a.
Securitizadora de Creditos Financeiros - Sentença fls. 78: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 76-77).
Defiro, com fundamento no art. 4º da Lei nº 1060/50, os benefícios de assistência judiciária gratuita requerida (p. 12).
Sem custas ante o deferimento da gratuidade.
P.R.I.
Arquive-se independente do trânsito em julgado. -
09/12/2024 12:42
Expedida/Certificada
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09/12/2024 09:00
Ausência do autor à audiência
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06/12/2024 10:02
Infrutífera
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06/12/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 4564/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0706076-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Barbara Vitoria Lucas da Silva - Reclamado: Ativos S.a.
Securitizadora de Creditos Financeiros - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 06 de dezembro de 2024, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/rxr-qiwk-kmx Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
14/11/2024 07:22
Expedida/Certificada
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13/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 4564/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0706076-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Barbara Vitoria Lucas da Silva - Reclamado: Ativos S.a.
Securitizadora de Creditos Financeiros - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
12/11/2024 09:57
Expedida/Certificada
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08/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:09
Outras Decisões
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06/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:19
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/11/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 11:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 15:44
Infrutífera
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01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
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10/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
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08/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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03/10/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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