TJAC - 0004792-40.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 05:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 05:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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05/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0004792-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rodrigo Roque de Castro Mesquita - Requerido: Banco Inter S.a. - RAZÃO DISSO, em substituição à decisão leiga (p. 130-132), com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, resolvo totalmente improcedente a pretensão inicial deduzida por Rodrigo Roque de Castro Mesquita em face do reclamado Banco Inter S.A.
Declaro resolvido o processo com análise de decisão do mérito, com apoio no art. 487, I, do NCPC.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.A. -
30/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
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17/01/2025 12:09
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0004792-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rodrigo Roque de Castro Mesquita - Requerido: Banco Inter S.a. - Inicialmente, inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Por outra, ante o requerimento expresso das partes (p. 27), defiro o pedido de julgamento antecipado da lide.
Nesse passo, dê-se ciência à parte reclamada acerca da inversão do ônus probatório, intimando-a para, requerendo, apresentar sua defesa escrita, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se ciência à parte autora, intimando-a para, caso entenda pertinente, manifestar-se em 10 (dez) dias, acerca da contestação porventura juntada pela parte reclamada.
Após, conclusos para sentença. -
12/11/2024 09:57
Expedida/Certificada
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08/11/2024 12:07
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:07
deferimento
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07/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:32
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/11/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 12:32
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 15:44
Infrutífera
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31/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 08:41
Expedição de Carta.
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08/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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04/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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