TJAC - 0700849-78.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:49
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO), Marcelo Álvaro Campos das Neves Ribeiro (OAB 15445/MT) Processo 0700849-78.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS,sociedade c - DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de págs. 195/196, quanto às pesquisas de endereço nos sistemas INFOJUD.
Para além, ex officio, determino as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
DETERMINO, também ex officio, o pedido para expedição de ofícios para ENERGISA, OI, TIM, VIVO e CLARO, a serem encaminhados pela parte demandante (fazendo prova nos autos do cumprimento da diligência) às empresas mencionadas acima, para que forneçam informação acerca do endereço da parte demandada, caso assim deseje.
Efetivadas as pesquisas, conforme determinado acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte demandada.
Caso contrário, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, ou requerer o que entender de direito.
Mantendo-se inerte, proceda a Secretaria com a intimação pessoal do representante da parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito (art. 485, §1º, do CPC), voltando-me conclusos os autos para sentença de extinção por desídia, acaso permaneça inerte.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
18/12/2024 13:01
Expedida/Certificada
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19/11/2024 13:56
Mero expediente
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12/11/2024 18:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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01/11/2024 00:04
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0700849-78.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS,sociedade c - Autos n.º 0700849-78.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada através do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto, ao aviso de recebimento negativo fl. 191 Brasileia (AC), 31 de outubro de 2024.
Ericina dos Santos Araújo Oliveira Provimento em Comissão -
31/10/2024 12:16
Expedida/Certificada
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31/10/2024 12:13
Ato ordinatório
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31/10/2024 11:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 07:35
Expedição de Carta.
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29/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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25/07/2024 18:58
Expedida/Certificada
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25/07/2024 15:04
Emenda a inicial
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24/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:26
Ato ordinatório
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17/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 08:49
Expedida/Certificada
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15/07/2024 14:16
Mero expediente
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11/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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