TJAC - 0711005-73.2020.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC), ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 409574/SP) - Processo 0711005-73.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: B1Universal Automotive Systems S/AB0 - REQUERIDO: B1Ronis de Melo PereiraB0 - 1 - Defiro o pedido de inscrição do nome do devedor no SERASAJUD, conforme requerido à p. 161. 2 - Considerando que o sistema referido não possui caráter satisfativo, mas meramente constritivo, intime-se a credora para indicar bens à penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos em fila de execução para decisão de suspensão, na forma do art. 921, inciso III do CPC.
Intimem-se. -
24/06/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 08:42
Outras Decisões
-
05/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 409574/SP), ADV: JONAS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC) - Processo 0711005-73.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: B1Universal Automotive Systems S/AB0 - REQUERIDO: B1Ronis de Melo PereiraB0 - 1 Indefiro o pedido de pesquisa pelo CCS, pois não se trata de sistema para localização de bens à penhora e satisfação da execução.
Por outro viés, possui finalidade específica e sua violação constitui violação do sigilo bancário.
Nesse sentido, destaco as recentes manifestações de jurisprudência: EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS).
Pesquisa de patrimônio para satisfação do crédito executado.
Inadmissibilidade.
Inexistência de elementos que autorizem a excepcional medida.
Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998.
Decisão mantida.
CNIB.
Pesquisa de Bens e Emissão de Ordem de Indisponibilidade.
Indeferimento da medida com ressalva quanto à possibilidade de renovação do requerimento após o julgamento do IRDR n.º 2256317-05.2020.8.26.0000 pelo Órgão Especial do TJ/SP.
Descabimento.
Decisão mantida, com observação.
DECRED.
Pesquisa de informações atinentes às declarações de operações com cartão de crédito.
Descabimento.
Medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora.
Decisão mantida.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Ordem de penhora de valores atinentes a PIS /PASEP e FGTS.
Descabimento.
Verbas impenhoráveis.
Admissibilidade, todavia, da busca de informações atinentes a vínculos empregatícios dos executados.
Precedentes.
Decisão parcialmente reformada.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS.
Expedição de ofícios à CNSEG, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, CVM, B3 S.A. e CENSEC.
Admissibilidade.
Informações sigilosas inacessíveis à parte.
Decisão reformada.
CRIPTOMOEDAS.
Expedição de ofícios para obtenção de informação acerca da custódia de valores.
Possibilidade.
Instituições não abrangidas pelo Sistema Bacenjud.
Registros que não podem ser obtidos pela exequente sem ordem judicial.
Decisão reformada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2240216-82.2023.8.26.0000 Jaú, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 23/01/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2024) Embargos de declaração.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que que indeferiu a pesquisa pelos sistemas CCS-Bacen.
Inconformismo.
Informações sobre contas e relacionamento com instituições financeiras.
Inviolabilidade do sigilo bancário.
Inexistência de interesse público relevante ou de indícios de prática delituosa.
Excepcionalidade que não resta autorizada.
Decisão mantida.
Recurso não provido, nos termos da fundamentação.
Embargos declaratórios.
Omissões.
Inocorrência.
Caráter infringente do recurso.
Descabimento.
Prequestionamento.
Previsão legal.
Artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil.
Expediente, todavia, prejudicado, diante da análise de todo o tema trazido pela oposição deste recurso.
Embargos de declaração rejeitados.(TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 2272263-12.2023.8.26.0000 Itu, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 22/01/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2024) 2 Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte credora indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 3 - Intimem-se. -
27/05/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:21
Outras Decisões
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01/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 409574/SP), JONAS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC) Processo 0711005-73.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Universal Automotive Systems S/A - Requerido: Ronis de Melo Pereira - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
14/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:56
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 12:42
Ato ordinatório
-
08/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
13/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 409574/SP), JONAS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC) Processo 0711005-73.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Universal Automotive Systems S/A - Requerido: Ronis de Melo Pereira - 1 - Defiro o pedido de localização de bens pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, conforme pedido de p. 134. 2 - Com a juntada das diligências, intime-se o devedor para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do artigo 92, inciso III do CPC.
Prazo de 5 dias. -
12/11/2024 05:06
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 17:11
Outras Decisões
-
08/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 05:43
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 13:30
Ato ordinatório
-
13/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2024 16:13
Expedida/Certificada
-
11/06/2024 13:23
Outras Decisões
-
07/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:06
Ato ordinatório
-
08/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2024 12:22
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 13:25
Outras Decisões
-
11/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
23/02/2024 10:27
Ato ordinatório
-
23/02/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:29
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
16/12/2023 01:28
Expedida/Certificada
-
12/12/2023 12:06
Outras Decisões
-
30/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 08:35
Ato ordinatório
-
18/08/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2023 11:18
Expedida/Certificada
-
22/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2023.
-
24/02/2023 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
-
05/12/2022 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/12/2022 09:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
24/10/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 08:43
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2022 12:14
Expedida/Certificada
-
17/10/2022 07:55
Mero expediente
-
29/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
23/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 15:17
Outras Decisões
-
07/07/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 09:00
Expedida/Certificada
-
12/05/2022 07:41
Mero expediente
-
15/03/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2022.
-
18/01/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2022 07:12
Expedida/Certificada
-
13/01/2022 11:54
Ato ordinatório
-
13/01/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:48
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2021 09:16
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 17:40
Outras Decisões
-
31/08/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:51
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
31/08/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 14:20
Expedida/Certificada
-
27/07/2021 11:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
12/07/2021 19:57
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 19:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2021.
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07/06/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/04/2021 10:11
Ato ordinatório
-
08/04/2021 18:59
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 12:01
Ato ordinatório
-
14/01/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 13:02
Expedida/Certificada
-
11/01/2021 22:54
Outras Decisões
-
08/01/2021 06:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 06:48
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2021 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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