TJAC - 0718327-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA SOARES MARTINS (OAB 29947/O/MT) - Processo 0718327-08.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações Municipais Específicas - AUTORA: B1Ilenilda Alves da Silva QueirogaB0 - IMPETRADO: B1Prefeito do Município de Rio Branco/AC, Sebastião Bocalom RodiguesB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - Ante o exposto, concedo a segurança vindicada para o fim de determinar ao impetrado que proceda, de imediato, à implementação em favor da impetrante do benefício previsto no artigo 52, VIII da Lei Municipal 1.794/2009, com a ressalva de que os valores devidos deverão retroagir à data da impetração - in casu, o dia 8 de outubro de 2024.
Isento de custas o impetrado (art. 2º, inc.
VII da Lei Estadual 1.422/01).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença SUJEITA ao reexame necessário (art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009).
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
21/07/2025 09:17
Expedida/Certificada
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18/07/2025 14:27
Concedida a Segurança
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07/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição inicial
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02/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:50
Ato ordinatório
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22/01/2025 10:37
Juntada de Mandado
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22/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alana Soares Martins (OAB 29947/O/MT) Processo 0718327-08.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Autora: Ilenilda Alves da Silva Queiroga - Impetrado: Prefeito do Município de Rio Branco/AC, Sebastião Bocalom Rodigues, Município de Rio Branco - Retifique-se o valor atribuído à causa para o montante de R$ 19.653,37 (p. 48).
Indefiro a liminar no que corresponde ao requerimento compreendido no item a da página 12 ante a ausência do periculum in mora no caso concreto, dado que o objetivo da impetrante estará garantido em caso de final procedência da ação mandamental, de maneira que poderá aguardar a fase de prolação da sentença sem que ocorram maiores prejuízos à sua esfera jurídica, já que a sua remuneração atual revela-se suficientemente apta, ao menos em um primeiro momento, a garantir sua subsistência; é de se observar, ainda, que o pleito autoral possui natureza eminente controversa, cuja solução definitiva só poderá ser apontada por ocasião da prolação da sentença cível de mérito, sendo conveniente salientar, a esse respeito, a necessária - e salutar - oitiva da parte contrária para fins de formação do contraditório.
Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito.
Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. -
11/11/2024 15:51
Expedida/Certificada
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11/11/2024 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
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01/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 11:39
Expedida/Certificada
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21/10/2024 13:33
Emenda à Inicial
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16/10/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 11:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 10:39
Expedida/Certificada
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10/10/2024 20:40
Declarada incompetência
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09/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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09/10/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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