TJAC - 0713369-13.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 07:43 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 01:14 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0713369-13.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Johnson Controls Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda.B0 - DEVEDOR: B1E.
 
 S.
 
 LINHARES LTDA. (SOUZA GERADORES),B0 - 1) A devedora E.
 
 S Linhares Ltda (Souza Geradores) alegou vícios que maculam o ato de bloqueio de valores em razão da pessoa jurídica devedora ter sido constituída como firma individual e, diante do falecimento do sócio-proprietário, o valor a ser buscado pela exequente deveria ser habilitado junto ao inventário.
 
 Somado ao fato do bloqueio prejudicar o desenvolvimento cotidiano da atividade empresarial Intimada, a exequente apresentou manifestação às pp. 241/258 rechaçando os argumentos e requerendo a manutenção do bloqueio.
 
 Sucinto relatório.
 
 Decido Em que pese os argumentos apresentados pela devedora, verifico inexistir razão em seus pleitos.
 
 Inicialmente, há de observamos que a dívida originou de ação monitória que foi julgada procedente e, por conseguinte, constituído o título executivo judicial.
 
 O argumento da constituição da empresa como firma individual cai por terra com a juntada do comprovante de inscrição da pessoa jurídica (pp. 259/261) que demonstra que a pessoa jurídica é sociedade empresária limitada, além de haver continuidade em suas atividades, como se observa no contrato de locação destinado a fins comerciais (pp. 222/227) celebrado após o falecimento do sócio de cujus.
 
 Também não há que se falar em nulidade nas cartas de intimação destinadas à pessoa jurídica, tendo em vista que foram recebidas pela sócia que possui poderes de representação.
 
 Portanto, não havendo mácula no bloqueio dos valores, bem como a demandada não trazendo elementos que afastem a pretensão da exequente, INDEFIRO o pedido de liberação dos valores às pp. 237/238.
 
 Determino ao Gabinete que transfira os valores bloqueados para conta judicial à disposição do juízo e em seguida expeça alvará ao credor, devendo este informar os dados bancários. 2) Cumprida tais diligências, intime-se o credor para postular o que entender pertinente, no prazo de dez dias.
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                                            30/05/2025 08:32 Expedida/Certificada 
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                                            22/05/2025 03:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 06:00 Publicado ato_publicado em 16/05/2025. 
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                                            15/05/2025 17:14 Expedida/Certificada 
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                                            08/05/2025 09:12 Outras Decisões 
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                                            24/04/2025 12:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 13:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2025 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 09:05 Publicado ato_publicado em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0713369-13.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Johnson Controls Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda. - Devedor: E.
 
 S.
 
 LINHARES LTDA. (SOUZA GERADORES), - Intime-se o credor para manifestar-se acerca do pedido e documentos às pp. 118/236, no prazo de 05 dias.
 
 Em seguida, retornem os autos conclusos (fila urgente).
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                                            31/03/2025 08:36 Expedida/Certificada 
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                                            26/03/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0713369-13.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Johnson Controls Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda. - Devedor: E.
 
 S.
 
 LINHARES LTDA. (SOUZA GERADORES), - Intime-se o credor para manifestar-se acerca do pedido e documentos às pp. 118/236, no prazo de 05 dias.
 
 Em seguida, retornem os autos conclusos (fila urgente).
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                                            19/03/2025 14:23 Expedida/Certificada 
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                                            19/03/2025 07:30 Mero expediente 
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                                            11/03/2025 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 10:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/03/2025 18:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 12:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2024 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/11/2024 06:40 Publicado ato_publicado em 04/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:39 Intimação ADV: Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0713369-13.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Johnson Controls Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda. - Devedor: E.
 
 S.
 
 LINHARES LTDA. (SOUZA GERADORES), - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados.
 
 Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos.
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                                            31/10/2024 12:13 Expedida/Certificada 
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                                            24/10/2024 13:33 Ato ordinatório 
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                                            24/10/2024 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 09:10 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            09/07/2024 10:38 Expedição de Carta. 
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                                            23/05/2024 07:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2024 10:36 Expedida/Certificada 
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                                            22/05/2024 09:10 Evoluída a classe de 40 para 156 
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                                            16/05/2024 10:28 deferimento 
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                                            26/03/2024 22:10 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2024 14:32 Transitado em Julgado em 27/02/2024 
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                                            12/12/2023 09:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/12/2023 09:51 Expedida/Certificada 
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                                            07/12/2023 09:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/12/2023 16:13 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2023 16:11 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023. 
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                                            03/11/2023 07:17 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            09/10/2023 12:16 Expedida/certificada 
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                                            06/10/2023 07:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2023 07:30 Expedição de Carta. 
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                                            03/10/2023 16:01 Outras Decisões 
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                                            27/09/2023 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2023 06:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            21/09/2023 06:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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