TJAC - 0706354-43.2024.8.01.0070
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - Jec de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:36
Homologada a Transação
-
11/12/2024 08:54
Evoluída a classe de 11875 para 12374
-
10/12/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 13:19
Infrutífera
-
06/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0706354-43.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Jair de Araújo Alencar - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 14/11/2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/wks-kbyo-oos Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 18 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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11/11/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:19
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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