TJAC - 0710331-56.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVANNI CAVALCANTE FONTENELE (OAB 4106/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 0710331-56.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0714909-96.2023.8.01.0001) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S.AB0 - REQUERIDA: B1Maria José Correia LimaB0 - B1Marcos Correia Lima MagalhãesB0 - B1Kin May Lima de MedeirosB0 - B1Maria Luiza Medeiros Fonseca (Representada por seu pai Renato Moreira Fonseca)B0 - Autos 0710331-56.2024.8.01.0001 Classe: Habilitação de Crédito Interessados: Maria Luiza Medeiros Fonseca (Representada por seu pai Renato Moreira Fonseca) e Banco do Brasil S.A e Outros Decisão Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pelo Banco do Brasil no inventário de Maria José Correia de Lima, respeitante à dívida de cartão de crédito e CDC, no valor de R$ 469.324,70.
Citados, o inventariante e os herdeiros contestaram o pedido ( fls. 155 a 161) mas do teor da petição, não vislumbrei qualquer oposição ao débito em si.
A cognição, no caso em análise, restringe-se à regularidade formal do título que originou a dívida e a concordância dos herdeiros.
O título está evidenciado através das fls. 24 a 44.
Os herdeiros, como dito, não se manifestaram contrário ao débito, limitando-se a lançar argumentos sem qualquer contrariedade à dívida informada pelo Banco.
Ante o exposto, com fundamento no art. 642 do CPC, julgo procedente o pedido e declaro habilitado no inventário de Maria José Correia de Lima o crédito consubstanciado nos autos, fls. 24 a 44, valor de R$ 469.324,70, ordenando ao inventariante a separação de bens para pagamento da dívida.Intimem-se.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta nos autos principais e arquivem-se Rio Branco/AC, 22 de agosto de 2025.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
07/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0710331-56.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0714909-96.2023.8.01.0001) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S.AB0 e outro - Intime-se o Banco credor para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita a proposta de acordo de p. 211-226.
Caso haja o aceite este juízo homologará o acordo que fará coisa julgada entre as partes com a devida habilitação de crédito nos autos de inventário para a quitação tão logo haja a disponibilidade de valores dentro dos autos de inventário.
Caso a proposta não seja aceita, caberá ao juízo decidir acerca da competência para processar e julgar o pleito, visto que há discordância dos herdeiros quanto ao valor da dívida. -
12/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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11/06/2025 13:52
Mero expediente
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12/05/2025 20:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0710331-56.2024.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Banco do Brasil S.a - Intime-se o credor para manifestar-se acerca das pp. 155/207, no prazo de 15 dias. -
10/04/2025 07:35
Expedida/Certificada
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09/04/2025 14:12
Mero expediente
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06/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 07:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/01/2025 08:35
Expedição de Carta.
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06/01/2025 08:24
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Nonato de Lima (OAB 1420/AC) Processo 0710331-56.2024.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Requerido: Marcos Correia Lima Magalhães - Recebo a petição inicial.
Citem-se o inventariante e todos os herdeiros para manifestação no prazo de 15 dias. -
11/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
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11/11/2024 13:25
Expedição de Carta.
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11/11/2024 13:21
Expedição de Carta.
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26/09/2024 12:46
Mero expediente
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08/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
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08/07/2024 07:42
Apensado ao processo
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08/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 07:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:24
Declarada incompetência
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02/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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