TJAC - 0719002-68.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0719002-68.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Terezinha Dutra dos SantosB0 - CERTIDÃO Fica a Requerente intimada, por seu advogado, para ciência da r.
Sentença fls. 34/35 e manifestação acerca do contido nas págs. 38 e 39 (guia de custas) para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Rio Branco-AC, 30 de julho de 2025. -
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0719002-68.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Terezinha Dutra dos SantosB0 - A requerente Terezinha Dutra dos Santos ajuizou ação de inventário em virtude do falecimento de Jimerson Dutra dos Santos.
Na decisão da p. 13 foi determinado a emenda da inicial e que a completasse com os documentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Com o decurso do interregno retro concedido, a parte à p. 19 requereu prorrogação de mais 30 dias para a juntada dos documentos, o que foi concedido pelo Juízo à fl. 21.
Posteriormente, à p. 24 foi requerido mais 10 dias, o que também foi concedido.
Todavia, embora ciente de que ao decurso do prazo retro deveria manifestar-se e jungir a documentação requerida à 13, nada fez.
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Não comprovada a hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Custas pela requerente, no importe mínimo legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
09/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:51
Expedida/Certificada
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13/05/2025 11:41
Mero expediente
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26/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 26/04/2025.
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07/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0719002-68.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Terezinha Dutra dos Santos - Considerando o lapso temporal, intime-se a requerente, de forma derradeira, para que, em 15 dias, cumpra o determinado no despacho de fl. 13, sob pena de indeferimento da inicial. -
26/03/2025 08:40
Expedida/Certificada
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19/03/2025 11:30
Mero expediente
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06/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 20:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0719002-68.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Terezinha Dutra dos Santos - Intime-se a requerente, em última oportunidade, para cumprir o despacho de p. 13, sob pena de indeferimento. -
29/01/2025 15:34
Expedida/Certificada
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27/01/2025 17:47
Mero expediente
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16/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:14
Classe retificada de 39 para 31
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13/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0719002-68.2024.8.01.0001 - Inventário - Arrolante: Terezinha Dutra dos Santos - Emende a requerente a petição inicial juntando aos autos o termo de guarda da menor, a certidão da CESENC e das esferas da fazenda pública, visto que o feito seguirá o rito do arrolamento sumário/adjudicação.
Quanto ao valor da causa deve esclarecer se o bem está avaliado em dezoito mil reais.
Caso contrário, retifique o aludido valor.Int.
Prazo: 15 dias. -
11/11/2024 13:39
Expedida/Certificada
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08/11/2024 10:37
Mero expediente
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18/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
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18/10/2024 07:16
Classe retificada de 39 para 31
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18/10/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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