TJAC - 0001498-14.2023.8.01.0070
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:51
Mero expediente
-
12/06/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:30
Ato ordinatório
-
16/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:46
Apensado ao processo
-
13/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:42
Outras Decisões
-
28/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:21
Ato ordinatório
-
11/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:20
Mero expediente
-
04/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 13:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:39
Outras Decisões
-
26/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:57
Ato ordinatório
-
17/02/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), JANDERSON DE PAULA SOUZA (OAB 5898/AC) Processo 0001498-14.2023.8.01.0070 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelada: Diana Reis Sabino - A querelante Genoveva Menezes Lopes opôs embargos de declaração às págs. 665-668 alegando contradição na decisão de pág. 664, que oportunizou aos querelados a reabertura de vista dos autos para que apresentassem alegações finais.
De início, esclareço que este Juízo vem, há anos, adotando como prática a determinação de reabertura do prazo para que os réus/querelados apresentem alegações finais nas hipóteses em que deixam de se manifestar na primeira oportunidade.
Essa prática visa homenagear o princípio da ampla defesa, de modo que não se profere sentença final sem que tenham sido apresentadas as alegações derradeiras da defesa do acusado, por ser este o último momento processual de que dispõe para se defender.
Em outras palavras, no entendimento deste Juízo, os memoriais são peças obrigatórias, sem a qual não é cabível a prolação de sentença.
Caso não agisse dessa maneira, não seria possível nem mesmo considerar as alegações finais apresentadas pela querelante, porquanto intempestivas (págs. 593 e 594), ou a complementação das alegações apresentada às págs. 640-644, em razão da preclusão consumativa.
Todavia, repito, em homenagem ao princípio da ampla defesa, ambas as peças apresentadas pela querelante serão devidamente apreciadas, assim como aquelas apresentadas pelos querelados.
Apesar disso, constato que houve inversão na ordem de apresentação das alegações finais pelas partes, já que, após a manifestação final apresentada pela querelante, o processo foi encaminhado ao parquet para alegações finais, antes mesmo da manifestação dos querelados (a acusada Diana Reis Sabiano deixou de se manifestar nessa fase, consoante se vê às págs. 638 e 639, e o acusado Jocivan dos Santos Silva sequer foi intimado para apresentar memoriais naquele momento).
Como se sabe, em ações penais privadas, o parquet atua como custos legis, devendo apresentar suas manifestações depois das partes, ordem que não foi observada neste feito.
Portanto, com o fim de evitar quaisquer prejuízos às partes e considerando que tanto a querelante quanto os querelados já apresentaram suas alegações finais, determino que se abra vista dos autos ao parquet pelo prazo de 05 (cinco) dias para que ratifique ou corrija suas alegações finais, já que foram apresentadas antes das manifestações dos querelados.
Com isso, conheço dos embargos de declaração opostos pela querelante e rejeito-os.
Intimem-se as partes via publicação e, transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, abra-se vista dos autos ao parquet, consoante acima determinado, e, com a manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
14/02/2025 18:38
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:42
Outras Decisões
-
15/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:23
Ato ordinatório
-
06/12/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:40
Outras Decisões
-
04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:47
Ato ordinatório
-
14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) Processo 0001498-14.2023.8.01.0070 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelada: Diana Reis Sabino - CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista ao Advogado Dr.
Matheus Moura OAB/AC 5492 para Alegações Finais. -
11/11/2024 13:37
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 13:36
Ato ordinatório
-
11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:35
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 14:32
Ato ordinatório
-
23/10/2024 14:23
Juntada de Decisão
-
12/09/2024 07:18
Mero expediente
-
09/09/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:01
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:42
Mero expediente
-
08/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 08:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
15/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:50
Mero expediente
-
14/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:25
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
16/04/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
16/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:55
Outras Decisões
-
04/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:26
Ato ordinatório
-
20/03/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:38
Mero expediente
-
28/02/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:21
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 12:17
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:07
Recebida a queixa
-
07/12/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 288
-
29/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/11/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:57
Ato ordinatório
-
14/11/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2023 11:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/11/2023 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:06
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
25/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/10/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 09:00
Expedida/Certificada
-
02/10/2023 12:12
Declarada incompetência
-
02/10/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 07:41
Mero expediente
-
22/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
09/08/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:04
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:22
Mero expediente
-
31/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 09:09
Mero expediente
-
06/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:26
Mero expediente
-
19/06/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 07:13
Parcial
-
19/06/2023 07:12
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 05:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 05:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 05:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 11:30:00, Juizado Especial Criminal.
-
16/05/2023 07:58
Mero expediente
-
15/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/05/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:34
Mero expediente
-
13/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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