TJAC - 0006501-60.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
25/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Marcelino Albano (OAB 2817/AC) Processo 0006501-60.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jarlan Lira da Silva - Dá o réu por intimado para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
16/04/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 11:33
Ato ordinatório
-
15/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:55
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:09
Desapensado do processo numero_do_processo
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10/04/2025 11:05
Distribuído por dependência
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10/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 10:47
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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10/04/2025 07:08
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Marcelino Albano (OAB 2817/AC) Processo 0006501-60.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jarlan Lira da Silva - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela defesa de Jarlan Lira da Silva.
O Embargante aduz que houve omissão na fundamentação da sentença prolatada, especialmente, quanto à valoração das circunstâncias judiciais na ocasião da fixação da pena-base, sustentando que foi motivado como desfavorável somente a circunstância de personalidade do agente e que existe vícios a serem sanados na entrega da prestação jurisdicional. É, em síntese, o relatório.
Constata-se que a oposição dos embargos é tempestiva.
Os Embargos de Declaração possuem cabimento nos casos em que a decisão impugnada apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, o embargante sustenta que a decisão não teria abordado de forma suficiente os critérios utilizados para o aumento da pena-base.
Todavia, a decisão embargada apresentou motivação adequada, abordando os elementos concretos que justificaram a majoração da pena.
Destaco que a valoração da pena base não incorreu somente personalidade do agente, conforme aduzido pelo embargada, haja vista o reconhecimento de duas circunstâncias negativas (personalidade do agente e consequências do crime).
Nesse sentido, a personalidade do agente foi justificada pela experiência do réu no mercado e pela confiança que inspirava às vítimas, sendo este fator relevante na valoração negativa.
E, além disso, as consequências do crime foram devidamente analisadas, considerando o prejuízo financeiro expressivo sofrido pelas vítimas, superior a R$ 40.000,00 para cada uma.
Destarte, não há, qualquer omissão a ser suprida, estando a r.
Sentença devidamente fundamentada, indicando os critérios de valoração das circunstâncias judiciais que valorou os vetores negativos.
Dessa forma, não se trata de ausência de prestação jurisdicional, mas sim de inconformismo do embargante com o teor da decisão, o que não autoriza o uso dos Embargos de Declaração como sucedâneo recursal.
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo incólume a sentença impugnada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:35
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 04:04
Juntada de Petição de petição inicial
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27/02/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Marcelino Albano (OAB 2817/AC), Isleudo Portela da Costa (OAB 4345/AC), Janemar Gomes Amorim (OAB 6379/AC) Processo 0006501-60.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jarlan Lira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu Jarlan Lira da Silva, já qualificado nos autos, a cumprir a pena de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias e a efetuar o pagamento de 100 (cem) dias-multa, pela prática do crime previsto no 171 do Código Penal (por duas vezes).
Fixo o valor do dia-multa no correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O réu cumprirá a pena em regime inicial aberto.
Substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em jornada semanal correspondente a 07 (sete) horas semanais, em local a ser estabelecido pelo Juízo da VEPMA.
Nos termos do art. 387, inciso IV do CPP, observada as declarações e comprovantes da vítimas e a própria confissão do acusado, FIXO o valor de indenização para vítima Walter César Teixeira - R$ 43.000,00 (quarenta e três mil); vítima Luciano de Souza Modesto - 41.390,50 (quarenta e um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta centavos.
Nos termos do art. 91, inciso I, do Código Penal, DETERMINO a alienação do veículo Fiat Punto, por meio de leilão judicial, destinando os valor arrecado à indenização das vítimas Walter César Teixeira e Luciano de Souza Modesto (divididos em partes iguais), como forma de suprir parte dos prejuízos em desfavor das nominadas vítimas.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Comunique-se às vítimas sobre a prolação desta sentença de mérito, podendo ser feita essa comunicação inclusive por e-mail, Whatsapp e/ou telefone, mediante o fornecimento de senha para acesso aos autos através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral, via sistema informatizado, para as providências relativas à suspensão dos direitos políticos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e expeçam-se o necessário para execução da pena.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:31
Ato ordinatório
-
26/02/2025 08:30
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/01/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:13
Mero expediente
-
09/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
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17/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Marcelino Albano (OAB 2817/AC) Processo 0006501-60.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jarlan Lira da Silva - Decisão Apresentadas as alegações finais do Ministério Público Estadual (276/277), da Assistência de Acusação (pp. 281/288), resta se manifestar a defesa do acusado Jarlan Lira da Silva, exatamente como consta no despacho proferido por ocasião da audiência de instrução (p. 277).
Nesse viés, determino a intimação da defesa, na pessoa do advogado Mauro Marcelino Albano, para o ato processual pertinente, no prazo legal.
Intimem-se.
Rio Branco-Acre, 29 de novembro de 2024.
Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira Juiz de Direito -
05/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:20
Outras Decisões
-
26/11/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Janemar Gomes Amorim (OAB 6379/AC) Processo 0006501-60.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jarlan Lira da Silva - "Abra-se vista à defesa do assistente de acusação e, em seguida, à defesa do acusado, sucessivamente, para que apresentem alegações finais no prazo legal." -
11/11/2024 12:41
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 12:41
Mero expediente
-
10/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:19
Ato ordinatório
-
07/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
31/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 07:42
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:48
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 12:14
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:22
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
30/09/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:47
Juntada de Mandado
-
29/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
29/09/2024 09:26
Mero expediente
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:04
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
15/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:18
Mero expediente
-
10/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/06/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:54
Ato ordinatório
-
22/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:15
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:45
Outras Decisões
-
20/05/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:43
Juntada de Decisão
-
14/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:18
Juntada de Decisão
-
19/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:11
Mero expediente
-
19/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Apelação
-
16/04/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:17
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2024 10:40
Juntada de Decisão
-
10/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:22
Ato ordinatório
-
08/04/2024 09:14
Apensado ao processo
-
08/04/2024 09:13
Distribuído por dependência
-
18/03/2024 09:48
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
15/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:44
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 13:42
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:30
Outras Decisões
-
14/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:50
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 22:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:15
Outras Decisões
-
06/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:35
Ato ordinatório
-
05/03/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:57
Mero expediente
-
20/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:59
Juntada de Carta
-
25/01/2024 11:59
Ato ordinatório
-
15/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:24
Expedida/Certificada
-
28/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:33
Outras Decisões
-
28/11/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:08
Ato ordinatório
-
24/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:06
Mero expediente
-
24/11/2023 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:56
Mero expediente
-
08/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:59
Recebida a denúncia
-
06/11/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:08
Ato ordinatório
-
25/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:31
Mero expediente
-
23/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório
-
19/10/2023 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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