TJAC - 0701767-54.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
02/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0701767-54.2021.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Nonato Bandeira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sentença Raimundo Nonato Bandeira ajuizou ação contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio doença.
Determinada a realização de perícia médica para aferir a incapacidade do requerente (p. 104), este não compareceu, conforme certidão de p. 112, como também não apresentou qualquer justificativa para sua ausência, mesmo após a concessão de prazo para tal (p. 121). É o relatório.
Decido A ausência injustificada da parte autora configura abandono processual, tendo em vista que o ato pericial era essencial para a instrução do feito, e sua realização dependia exclusivamente da colaboração da parte autora.
Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ocorre extinção do processo sem resolução de mérito quando a parte abandona a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competem.
Ainda, considerando a intimação pessoal para justificar a ausência, sem qualquer manifestação, não há óbice ao reconhecimento do abandono.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito por abandono da causa pela parte autora.
Sem custas e nem honorários em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Arquivem-se, independente de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tarauacá-(AC), 22 de dezembro de 2024.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
31/12/2024 21:23
Expedida/Certificada
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27/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2024 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0701767-54.2021.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Nonato Bandeira - Designada perícia médica nos autos, o reclamante deixou de comparecer e de apresentar justificativa plausível para sua ausência.
Concedo ao autor o prazo de 15 dias para requerer o que entender de direito e impulsionar o feito sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e promova a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se. -
11/11/2024 11:24
Expedida/Certificada
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11/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 17:35
Outras Decisões
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09/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:54
Documento Expedido
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08/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2024 18:46
Expedida/Certificada
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27/06/2024 15:05
Ato ordinatório
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09/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2024 13:29
Expedida/Certificada
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04/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:15
Ato ordinatório
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04/04/2024 08:13
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 11:45:00, Vara Cível.
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29/08/2023 02:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 11:59
Outras Decisões
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18/05/2023 13:20
Recebidos os autos
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17/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 10:10
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
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09/06/2022 06:31
Expedida/Certificada
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08/06/2022 11:20
Ato ordinatório
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28/04/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 20:38
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 08:15
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 10:54
Mero expediente
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15/12/2021 07:13
Conclusos para despacho
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19/11/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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